Opinião

Difamar é fácil, mas OAB tem valorizado o advogado e seu papel constitucional

Autor

  • Esdras Dantas

    é advogado professor presidente da Associação Brasileira dos Advogados ex-presidente da OAB-DF e conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público.

6 de dezembro de 2015, 9h54

Um artigo difamatório, publicado pela revista Consultor Jurídico, apresentou imputações falsas visando ofender a honra da Ordem dos Advogados do Brasil. Ao contrário do afirmado, a OAB posicionou-se pela cassação do senador preso recentemente, suspeito de atrapalhar as investigações da operação “lava jato”, e inclusive postulou por imediata instauração de processo ético-disciplinar.

As eleições para presidência do Conselho Federal são congressuais, como são eleitos os presidentes da maioria dos órgãos colegiados, como presidente da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) ou das confederações. O secretário geral da ONU (Organização das Nações Unidas) é eleito por representantes de cada país.

A atual gestão publicou o portal da transparência. Basta acessar a página na internet.  Também decidiu em plenário que qualquer informação sobre as contas da entidade que for requerido está à disposição do advogado. Presidentes das seccionais elogiam os esforços conjuntos com o Conselho Federal.

Sobre a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal, o atual presidente anunciou previamente que não renunciaria ao cargo na OAB por qualquer motivo. Ele fez questão de registrar em ata este compromisso. Em entrevista à ConJur, deixou claro que possui o desejo de voltar a sua banca de advocacia quando deixar a presidência.

Inúmeras foram as conquistas da atual gestão, valorizando o advogado, como a inclusão do profissional no Supersimples, o novo Código de Processo Civil e a súmula vinculante do STF que assegurou a natureza alimentar aos honorários.

Defendeu causas da sociedade com êxito, conseguindo o fim das doações eleitorais ocultas, a liberdade das biografias não autorizadas, o fim do investimento empresarial em eleições e  a inconstitucionalidade da PEC do calote de precatórios, para ficar apenas em alguns exemplos.

As críticas são bem vindas, mas não se pode aceitar a difamação, que é a divulgação de imputações falsas para ofender. A OAB tem valorizado o advogado e tem se portado como a voz constitucional do cidadão.

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