Funções incompatíveis

OAB-DF nega inscrição de advogado para agente de trânsito e auditor fiscal

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5 de dezembro de 2015, 8h04

Por desempenharem funções vinculadas à atividade policial e de fiscalização de tributos, as carreiras de agentes de trânsito e de auditor fiscal são incompatíveis ao exercício da advocacia. A decisão foi tomada pelo Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, levando em consideração o que prevê o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94)

Em sua última sessão, na semana passada, o Conselho Pleno analisou dois casos concretos: o primeiro, de recurso apresentado por um agente do Detran, que teve cancelada a sua inscrição na OAB-DF após ser nomeado para a função; o segundo, também em grau de recurso, de um auditor fiscal de Atividades Urbanas do Distrito Federal na área de transportes.

Relator do recurso do agente de trânsito, o conselheiro Hamilton Amoras fundamentou o voto, acompanhado à unanimidade pelo plenário, em convicção já firmada tanto no âmbito de outras seccionais quanto no Conselho Federal.

Segundo ele, a proibição de advogar se impõe, ainda, pelo princípio da moralidade administrativa e da impessoalidade, “evitando que os agentes de trânsito eventualmente se coloquem em situação de assessoramento a condutores que se encontrem em conflito com a lei”.  Com informações da Assessoria de Imprensa do OAB-DF.

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