Justiça nega reserva de vagas para deficientes físicos em universidade
4 de dezembro de 2015, 18h32
Não existe legislação que determine reserva de vagas para deficientes físicos no ensino superior. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao analisar ação ajuizada por uma portadora de paralisia cerebral. Ela pretendia ingressar no curso de medicina de faculdade privada de Passo Fundo (RS) pelo sistema de cotas. A decisão foi proferida na última semana.
A moradora do norte do estado entrou com mandado de segurança contra a entidade no início do ano. Ela ressaltou que já existe reserva de vagas para portadores de deficiência física em muitas instituições de ensino superior, assim como nos concursos públicos, e, portanto, teria direito ao pedido.
A faculdade defendeu que as políticas de ações afirmativas se restringem às instituições públicas federais e compreendem apenas critérios étnicos e sociais, não se estendendo a pessoas com deficiência. Após ter o pedido negado em primeira instância, a autora apelou contra a sentença. No entanto, a 4ª Turma do TRF-4 manteve a decisão por unanimidade.
O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, ressaltou que “não há qualquer previsão legal que determine a reserva de vagas para deficientes físicos nas instituições de ensino superior”. O magistrado acrescentou que “não é possível que se faça analogia para aplicar as cotas para deficientes em concursos públicos garantida na Constituição Federal também para o ingresso nas universidades”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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