Medida inconstitucional

Juiz de Guarulhos suspende fechamento de escolas na cidade

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4 de dezembro de 2015, 11h48

A chamada reestruturação escolar determinada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), que estabelece o fechamento de escolas, foi suspensa na cidade de Guarulhos. A decisão é do juiz Iberê de Castro Dias, da Vara da Infância Protetiva e Cível do município, que concedeu liminar pedida pelo Ministério Público do estado de São Paulo. 

O juiz considerou que a medida do governo caracteriza uma infração à Constituição Federal, que prevê a gestão democrática do ensino público. Além disso, pesou na decisão a não observância de Alckmin da norma constitucional de dar prioridade absoluta à infância e à juventude na distribuição de recursos públicos. Para Castro Dias, a área da educação que atinge essa faixa etária não pode sofrer cortes antes de todas as outras.

Foi ressaltado também a inconveniência de se separar irmãos e de impedir que crianças convivam com pessoas de outras faixas etárias. "A mescla de alunos de faixas etárias distintas no mesmo ambiente educacional afigura-se medida de todo salutar, tal como consagrado pela pedagogia hodierna, a incrementar os 'ideais de solidariedade humana' assim como 'apreço à tolerância'", escreveu o juiz. 

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 200 milhões em caso de descumprimento. O objetivo é garantir "que alunos continuem matriculados e frequentando as escolas onde se encontram, sem qualquer alteração administrativa quanto a transferência compulsória ou separação de ciclos”. 

Clique aqui para ler a decisão. 

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