Troca de defensor

Honorários devem ser proporcionais a tempo de trabalho, decide TRF-1

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4 de dezembro de 2015, 17h28

Os honorários são proporcionais ao tempo trabalhado. Foi o que concluiu a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao decidir que o advogado da causa só deveria receber o proporcional pela assistência que prestou — no caso, a partir da fase da execução da sentença.

A decisão foi tomada depois da análise de recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução opostos pela autarquia.

Segundo o juiz Rodrigo Rigamonte Fonseca, que relatou o caso, o INSS foi condenado a conceder benefício previdenciário à parte autora, assim como como a pagar os honorários advocatícios. Iniciada a execução, o único filho do segurado informou, em juízo, a morte de seu advogado e apresentou, por meio de seu novo defensor, peça de execução do valor principal e dos honorários então fixados.

Ao analisar a questão, o relator entendeu “não haver qualquer dúvida no sentido de que o advogado que representa o embargado ou exequente, sucessor universal do advogado falecido, não atuou na fase de conhecimento da ação”.

Para o juiz, como a condução profissional da demanda de onde se originam os honorários de sucumbência foi de "completa e exclusiva" responsabilidade do advogado morto, o embargado e seu novo representante não têm legitimidade ativa para a propositura de ação de execução dos honorários advocatícios pertencentes ao advogado que atuou na fase de conhecimento da ação. Com esse entendimento, o colegiado deu provimento à apelação do INSS. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Processo 0021129-95.2010.4.01.9199/MG

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