Crise econômica

Desembargador defende diálogo para evitar quebra de contratos

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4 de dezembro de 2015, 13h44

O recrudescimento da crise política e econômica exigirá dos operadores do Direito uma atitude mais conciliatória para conservar a manifestação da vontade das partes nos contratos em vigor. A avaliação é do desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Durante palestra sobre o descumprimento das obrigações contratuais, na manhã desta sexta-feira (4/12), ele afirmou que a conjuntura do país não é propícia a discussões sobre quem leva mais ou menos no negócio firmado. Nesse sentido, o desembargador defendeu “a equidade do contrato” para que os mais fortes não se sobreponham ao mais fracos na relação contratual.

“A crise vai exigir muita imaginação e sensibilidade para que os operadores do Direito busquem, dentro do possível, conservar a manifestação de vontade nos contratos. Pois, ao conservarmos o contrato, conservaremos também a circulação de riqueza, recolhimentos de tributos e algo que temos que preservar nesse momento, que é o emprego. A empregabilidade é um problema grave no Brasil”, afirmou.

No evento, promovido pelo 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, Melo afirmou que uma atitude belicosa das partes pode trazer prejuízos para a sociedade como um todo. 

“O desfazimento de um vínculo contratual, que gera cinco mil empregos… Se o contrato acabar, essas vagas também acabam. Então, as partes têm que sentar e conversar. Dizer ‘olha, vou perder um pouco aqui, você ali’ e com isso manter esses cinco mil empregos. 2016, 2017 vêm aí. A economia não vai continuar essa tragédia. O Brasil tem potencial e vai crescer”, disse.

Para o desembargador, o novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor a partir de março do ano que vem, poderá contribuir para a preservação dos contratos justamente por estimular o diálogo entre as partes.

“O novo CPC tem um papel fundamental, por prestigiar a mediação e a conciliação. O monopólio da jurisdição é do Estado, mas a Justiça está em todo o lugar. Duas pessoas podem fazer justiça no caso que estão envolvidas. Uma delas pode dizer que vai diminuir o aluguel se a outra fizer tal coisa. A melhor decisão, então, é a conciliatória. E o novo CPC prestigia isso.”  

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