Código das telecomunicações

Rádio Bandeirantes é obrigada a retransmitir Voz do Brasil no horário nobre

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3 de dezembro de 2015, 16h39

A rádio Bandeirantes terá que continuar transmitindo a Voz do Brasil das 19h às 20h, horário considerado nobre. Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região havia permitido que a emissora transmitisse em horário alternativo, mas agora o Supremo Tribunal Federal deu provimento a recurso da União e restabeleceu o que está previsto na alínea "e" do artigo 38 da Lei 4.117/1962 (que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações).

O dispositivo prevê que as emissoras de rádio são obrigadas a retransmitir, diariamente, das 19h às 20h, exceto aos sábados, domingos e feriados, o programa oficial de informações dos Poderes da República, ficando reservados 30 minutos para divulgação de noticiário preparado pelas duas Casas do Congresso Nacional.

Além da União, a emissora, insatisfeita, também recorreu da decisão de instância anterior por considerar que a retransmissão obrigatória do programa oficial em cadeia nacional de rádio é incompatível com a liberdade de informação, princípio consagrado na Constituição de 1988.

No STF, a União rebateu o argumento da emissora, lembrando que o exercício do direito das empresas de radiodifusão é disciplinado pelas cláusulas do contrato que lhe outorgou tal serviço. Com isso, se entre essas regras está a que obriga a retransmissão do programa oficial de rádio, e no horário legalmente pré-determinado, não há como se cogitar sua revogação pela Constituição Federal, sendo que a própria Constituição reserva esse serviço ao ente federativo concedente.

Em sua decisão, o ministro Fachin salienta que, ao julgar a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 561, o STF declarou a recepção da Lei 4.117/1962 pela Constituição de 1988. “A jurisprudência deste tribunal tem reiteradamente observado essa orientação, inclusive quanto à impossibilidade de transmissão em horário alternativo”, afirmou o ministro. O relator conheceu do agravo da Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda., mas negou seguimento ao recurso da emissora, dando provimento ao recurso da União.

O artigo 557, parágrafo 1ª-A, do Código de Processo Civil, permite que o ministro relator dê provimento ao recurso se a decisão questionada estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do STF, como é o caso dos autos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ARE 911445

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