Competência da União

Abert questiona lei catarinense que proíbe propaganda de medicamentos

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3 de dezembro de 2015, 14h33

Por considerar “flagrantemente inconstitucional” a Lei 16.751/2015, de Santa Catarina — que proíbe a propaganda de medicamentos e similares nos meios de comunicação daquele estado —, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal pedindo que a norma seja suspensa.

A Abert sustenta que a lei é inconstitucional, já que somente a União detém competência privativa para legislar a respeito da matéria, nos termos do artigo 22, inciso XXIX, e do artigo 220, parágrafos 3º e 4º, da Constituição Federal. Também alega que o legislador constituinte estabeleceu expressamente que a propaganda de medicamentos estará sujeita apenas a restrições legais, mas “jamais ao banimento”.

Na ação direta de inconstitucionalidade, a Abert sustenta que a proibição de propaganda de medicamentos viola os direitos constitucionais à liberdade de expressão comercial e à informação, bem como os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência e, ainda, o princípio da proporcionalidade, “sobretudo se considerados os significativos impactos suportados pelas associadas da requerente”. 

“Caso a medida cautelar não seja concedida desde logo, haverá um profundo impacto no setor, a partir de uma assimetria regulatória quanto à propaganda de medicamentos no estado de Santa Catarina extremamente nociva”, ressalta a entidade. Por essas razões, a Abert pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei catarinense 16.751/2015 e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma questionada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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ADI 5.424

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