Pena restritiva

Zeca Pagodinho é condenado por dispensa ilegal de licitação de show em Brasília

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2 de dezembro de 2015, 15h17

O cantor Jessé Gomes da Silva Filho, o Zeca Pagodinho, foi sentenciado por dispensa ilegal de licitação. Inicialmente, o artista foi condenado pela 5ª Vara Criminal de Brasília a três anos de reclusão, pena depois substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e outra na modalidade de prestação pecuniária. Também foram condenados pelo mesmo crime os réus Cesar Augusto Gonçalves, Ivan Valadares de Castro e Luiz Bandeira da Rocha Filho e Aldeyr do Carmo Cantuares Costa.

O MP-DF ofereceu denúncia contra os seis acusados para apurar a suposta prática de crimes relacionados à fraude em licitações públicas do governo do Distrito Federal. Segundo o MP, o crime teria ocorrido pela dispensa ilegal de licitação na contratação, pelo governo do Distrito Federal, de dois shows do artista Zeca Pagodinho, por intermédio da Brasiliatur, para as comemorações do 48º aniversário de Brasília, em 2008.

A magistrada Ana Claudia de Oliveira Costa Barreto entendeu que as provas foram suficientes para comprovar as condutas criminosas dos acusados. Quanto ao artista, registrou nos autos que a documentação apresentada não era suficiente para justificar a dispensa da licitação, o que demonstrava intuito de burlar as exigências legais.

“Em relação à contratação do artista Zeca Pagodinho, a materialidade do crime tipificado no artigo 89, da Lei 8.666/93 restou demonstrada em razão da insuficiência de documentação sobre a representação exclusiva do cantor por uma empresa. Com efeito, foi apresentado apenas o documento sobre a suposta exclusividade de representação do artista, o qual está datado de poucos dias antes da data prevista para a realização do show, denotando que não havia uma relação antiga e estável entre as partes, mas que, pelo contrário, tratou-se de mero ajuste ocasional a fim de burlar as exigências legais”, escreveu Ana Claudia.

Cesar Augusto Gonçalves, Luiz Bandeira da Rocha Filho e Ivan Valadares de Castro foram condenados a quatro anos e oito meses de detenção e multa, e o réu Aldeyr do Carmo Cantuares Costa teve a pena fixada em 3 anos e 6 meses de detenção, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, uma de prestação de serviços à comunidade e outra na modalidade de prestação pecuniária. Cabe recurso da decisão.

Das acusações de crime de peculato e de ordenação de despesas não autorizadas, os réus foram absolvidos.

Versão do cantor
Por meio de nota, a assessoria de Zeca Pagodinho chamou a condenação de “absurda” e afirmou que ela “não se sustenta na prova dos autos nem mesmo diante dos fatos”. A equipe do cantor ressalta que a acusação de superfaturamento não se sustenta, pois o artista cobrou o mesmo cachê que cobrava a todos os contratantes na época. Também afirma que a contratação de artistas não está sujeita à licitação.

Leia a nota:
"O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT imputou ao artista Zeca Pagodinho a prática do crime de dispensa ilegal de licitação.

Na ação o MPDFT alegou que não foram observadas no processo administrativo as formalidades exigidas para a dispensa da licitação.

Por relevante, destaque-se que o artista não teve qualquer participação ou ingerência no processo administrativo que entendeu não ser necessária licitação para a sua contração.

O que o artista fez foi assinar contrato para realizar show em Brasília. Para esse evento cobrou o cachê padrão e usual da época e fez a apresentação que constava do roteiro do show contratado.

Não houve diferença entre o show de Brasília e qualquer outro realizado na época, seja na sua duração, seja no seu valor, conforme foi provado nos autos. Assim, não há que se falar em superfaturamento, posto que o artista recebeu o que cobrava de todos.

E antes de qualquer outra consideração, devemos lembrar que a contratação de artistas não está sujeita à realização de licitação.

E se não houve para a contratação do show, como alega o MPDFT, a adoção dos procedimentos exigidos, isso não pode ser imputado ao artista, que não teve qualquer participação no processo administrativo até a data da assinatura do contrato.

A verdade é que o artista realizou o show de Brasília, e para isso cobrou o valor de tabela vigente na época.

Apesar desse fato, o Juízo da 5ª Vara Criminal de Brasília entendeu por condenar o artista pelo crime de dispensa ilegal de licitação, alegando , também, que ele não tinha “laços com a cidade, ou mesmo que tivesse alguma representatividade especial para Brasília”.

A condenação é absurda e não se sustenta na prova dos autos, nem mesmo diante dos fatos.

Vê-se assim que a condenação é injusta, e isso será reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal quando, ao analisar o recurso, reformar a sentença".

Clique aqui para ler a decisão da 5ª Vara Criminal de Brasília. 

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