Improbidade administrativa

Juíza bloqueia bens de agentes públicos que se recusaram a fazer licitação

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2 de dezembro de 2015, 13h08

A reiterada recusa de cinco agentes públicos em fazer a licitação dos serviços de transporte de passageiros no Rio Grande do Sul levou a 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre a determinar o bloqueio de seus bens pessoais, no valor de R$ 1 bilhão. O montante coincide com a atualização da multa arbitrada pela Justiça em fevereiro de 2014, como desdobramento de uma ação civil pública ajuizada em 2002 pelo Ministério Público.

A determinação liminar, atendendo pedido do MP, atinge o ex-governador Tarso Genro (PT); o ex-secretário estadual de Infraestrutura e Logística João Victor Domingues; o atual titular da Secretaria Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana, Pedro Westphalen (PP); e os dirigentes do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (Daer) Carlos Eduardo de Campos Vieira e Ricardo Moreira Nunes — atual diretor-geral.

Segundo a juíza Andréia Terre do Amaral, os gestores públicos ignoraram dolosamente a ordem judicial para fazer a licitação, sob o argumento de que, primeiro, seria necessário criar uma lei estadual disciplinando o Sistema de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros, além de um Plano Diretor.

Diz a juíza que as informações prestadas pelo Daer no inquérito civil aberto pelo MP, em resposta às perquirições acerca do cumprimento da liminar que determinou a licitação, foram claras ao admitir que a decisão judicial não fora cumprida.

Com a omissão, conforme explicou no despacho, os demandados começaram a prejudicar os cofres públicos, conforme o artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). Diz o caput do dispositivo: ‘‘Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei’’.

Assim, deram causa à aplicação da multa, arbitrada em R$ 1 mil ao dia para cada uma das 1.800 linhas de ônibus não licitadas.

‘‘O que leva gestores públicos, a despeito da existência de regras de ordem constitucional, legal, decisões judiciais, decisões cominadas com pesadas multas mandando licitar, a manterem algumas determinadas empresas prestando serviços de transporte intermunicipal a título precário, em concessões vencidas há quase vinte anos, sem licitação?’’, questionou a juíza no despacho. ‘‘É pouco razoável crer que tudo subsume-se na má gestão, convenhamos. Nesse contexto, em um exame sumário, é possível constatar elementos que demonstram a improbidade administrativa por prejuízo ao erário.’’

Para a julgadora, o bloqueio de bens é, talvez, o único instrumento garantidor da reparação do dano ao erário. E medida importante para evitar a possibilidade de ‘‘esvaziamento patrimonial’’ dos agentes, caso o decreto de indisponibilidade dos bens seja mantido, tal como solicitado pelo MP, quando ocorrer a análise de mérito da cautelar. A decisão foi proferida no dia 25 de novembro.

Clique aqui para ler o despacho.

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