Remédio heróico

Supremo rejeita HC impetrado em favor de senador Delcídio do Amaral

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1 de dezembro de 2015, 17h21

Assim como ocorreu anteriormente com o ex-presidente Lula, um “voluntário” impetrou um Habeas Corpus em favor do senador Delcídio do Amaral (PR-MS) no Supremo Tribunal Federal. O parlamentar está preso desde o dia 25 de novembro, depois de ser flagrado em uma gravação tramando um plano de fuga para o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró e afirmando que manteve conversas com ministros do STF para obter um HC para o executivo.

Ana Volpe/Agência Senado
Delcídio do Amaral foi preso no dia 25 de novembro acusado de tramar um plano de fuga para Nestor Cerveró.
Ana Volpe/Agência Senado

O autor da ação, Jair Ferreira Moura, defende a ilegalidade da prisão preventiva devido à falta de “fundamentação idônea da decisão”. Também argumenta que não há crime inafiançável na conduta do senador para embasar a sentença do Supremo.

Para a relatora do HC, ministra Rosa Weber, o recurso não pode ser deferido porque a via processual não serve para questionar decisões tomadas por turmas do STF. “Norteia tal entendimento a compreensão consagrada, já em 1984, na Súmula 606, de seguinte teor: ‘Não cabe ‘habeas corpus’ originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em ‘habeas corpus’ ou no respectivo recurso’”.

A ministra também ressaltou o fato de o senador já ter um procurador constituído e, explicou ainda, que há jurisprudência no STF pela recusa de “de pedido desautorizado pelo paciente”. “Tenho entendido, em casos análogos, que não há como presumir que a interferência de terceiro se faça no interesse da Defesa e do acusado, pelo menos em sua integralidade. Rigorosamente, em tese, o atropelar de estratégias definidas pode mais atrapalhar do que auxiliar”, disse.

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HC 131.839

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