Dignidade humana

Lewandowski mantém banho de sol diário para detentos do Rio de Janeiro

Autor

1 de dezembro de 2015, 14h46

Por entender que a integridade física e moral dos presos “é dever constitucionalmente imposto ao Estado”, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu o pedido para suspender a decisão que obrigou o estado do Rio de Janeiro a liberar o banho de sol para os detentos por mínimo uma hora e todos os dias. O descumprimento está sujeito a multa de R$ 10 mil por estabelecimento penal.

Reprodução
Banho de sol diário é um direito dos detentos e visa garantir a integridade física e moral, afirma o ministro Lewandowski.
Reprodução

O pedido foi feito em uma suspensão de tutela antecipada contra decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense. Ao julgar o pedido, Lewandowski lembrou que o Supremo já havia definido, no julgamento de um recurso extraordinário do qual ele fora relator, ser lícito ao Judiciário impor à administração pública a obrigação de fazer “consistente na execução de obras em estabelecimentos prisionais, a fim de garantir a observância dos direitos fundamentais de pessoas sob a custódia temporária do Estado”.

Lewandowski explicou que, naquela decisão, o Supremo definiu que os juízes e tribunais têm poder para determinar ao administrador público a adoção de medidas com relação aos presos a fim de fazer valer o princípio da dignidade humana e os direitos constitucionais a eles garantidos — como o respeito à integridade física e moral.

Segundo o presidente do STF, não há interferência indevida por parte do Judiciário nessa hipótese — ainda mais quando levada em consideração as precárias condições materiais em que se encontram as prisões brasileiras e a delicada situação orçamentária da União e dos entes federados. 

“Não vislumbro, de imediato, a alegada ocorrência de grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, que autorizariam o deferimento do pedido de suspensão”, escreveu o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!