Decoro parlamentar

Leia a defesa entregue por Eduardo Cunha à Comissão de Ética da Câmara

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1 de dezembro de 2015, 15h15

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados analisa nesta terça-feira (1º/12) se abre ou não processo de cassação do mandato do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Em sua defesa, entregue aos membros do Conselho, Cunha afirma que ele não cometeu qualquer ato que configure quebra de decoro e que as acusações contra ele são frágeis e baseadas em alegações sem comprovação.

Eduardo Cunha é alvo de três acusações, listadas em representação feita ao Conselho de Ética pelo Psol e pela Rede. São elas: recebimento de vantagem indevida do esquema investigado na “lava jato”; ter omitido, em sua declaração de renda entregue à Câmara, a posse de contas em seu nome em bancos na Suíça; e ter mentido à CPI da Petrobras quando disse não ter "qualquer tipo de conta em qualquer lugar" que não fosse a que está declarada em seu Imposto de Renda.

Conforme seu advogado, Marcelo Nobre, adiantou em entrevista exclusiva à ConJur, as acusações de recebimento de verbas oriundas de desvios em contratos da Petrobras baseiam-se em denúncia entregue pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal, mas ainda não recebida. Portanto, não podem ser consideradas provas, apenas alegações.

Sobre as contas, Nobre afirma que a conta corrente encontrada na Suíça está no nome da mulher dele, a jornalista Cláudia Cruz. A outra conta é um trust fund, espécie de fundo instituído por uma pessoa para que outra administre em nome de um ou mais beneficiários.

Cunha é o instituidor do trust. Mas, de acordo com parecer do ministro Francisco Rezek, aposentado do Supremo Tribunal Federal, não há obrigação de se declarar a participação em trusts. Segundo o ministro, esse tipo de fundo não tem propriedade certa, ele é administrado em nome de terceiros. Portanto, não pode ser declarado como renda de nenhum de seus participantes.

Eduardo Cunha também alega a suspeição do relator, o deputado Fausto Pinato (PRB-SP). De acordo com o presidente da Câmara, o relator apresentou seu voto, em reunião informal com os demais membros da Comissão de Ética, sem solicitação.

O problema é que o fez antes de a defesa apresentar sua versão dos fatos. “Portanto, ele apresentou um juízo prévio do mérito da discussão apenas com base nas acusações”, afirma Marcelo Nobre. “E por que ele fez isso? Porque sabe que o destino do processo, caso aberto, só pode ser um, o arquivamento.” 

Clique aqui para ler a defesa de Eduardo Cunha.

Clique aqui para ler o parecer do ministro Francisco Rezek.

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