Solução extrajudicial

Inglaterra anuncia sucesso de primeira transação penal para crime corporativo

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1 de dezembro de 2015, 12h56

Foi concluída nesta segunda-feira (30/11) a primeira transação penal para crime corporativo na Inglaterra. O banco africano Standard concordou em pagar US$ 16,8 milhões (cerca de R$ 65 milhões) de multa para as autoridades britânicas, além de uma compensação de US$ 6 milhões (mais de R$ 20 milhões) para a Tanzânia, país prejudicado.

O caso envolve um suborno pago durante empréstimo internacional feito para a Tanzânia, a partir de uma das filiais do banco na Inglaterra. O banco aceitou a sua culpa por não ter feito o que podia para impedir a operação criminosa.

A transação penal para os crimes corporativos, chamada de Deferred Prosecution Agreement (DPA), foi criada em fevereiro de 2014 na Inglaterra. A nova lei permite que o Ministério Público notifique a empresa antes de oferecer a denúncia a um juiz.

Se a empresa aceita colaborar, as duas partes fecham um acordo, que prevê desde a reparação de vítimas e o pagamento de multas até a obrigação de cooperar nos processos criminais contra os responsáveis pelos crimes. Uma vez acertado os termos do acordo, ele precisa ser homologado por um juiz.

Caso a companhia descumpra o acordo, o MP apresenta a denúncia e o caso tramita no Judiciário como qualquer outro processo criminal.

Clique aqui para ler a decisão judicial que homologa o primeiro DPA.

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