Consultor Jurídico

Empresa é condenada por funcionário jogar café no rosto de cliente

31 de agosto de 2015, 17h35

Por Fernando Martines

imprimir

Um cliente insatisfeito com sua operadora de internet vai até uma loja para cancelar o serviço, mas, em vez de ter seu pedido atendido, é quase estapeado por um funcionário, que ainda lhe atira café no rosto. O caso foi levado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que acatou o pedido de indenização do cliente e condenou a empresa a pagar R$ 12 mil de reparação por danos morais.

Em sua decisão, a juíza Andrea Ayres Trigo, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, ressaltou a falta de ânimo da NET em se defender. “A ré, em defesa, discorre genericamente sobre o contrato do autor, o que é irrelevante. Acerca do fato em si, qual seja, a agressão no autor por seu funcionário, apenas afirma que não há prova, sem, ao menos, narrar sua versão sobre os fatos. Não apresentou nenhuma prova apta a afastar a idoneidade das fotografias e do vídeo apresentado pelo autor. Poderia, a ré, ter inquirido testemunhas, a fim de esclarecer sobre o ocorrido. Contudo, quedou-se inerte”, escreveu.

O cliente apresentou como prova ao juiz uma série de fotos e vídeos feitos logo após o ataque, enquanto ainda estava dentro da loja. Com isso, Andrea ficou convencida do dano: "O autor foi agredido pelo preposto da ré, que tentou lhe desferir um tapa no rosto e, posteriormente, atingiu-lhe com café, na presença de diversas pessoas. Evidente que tal ocorrência gera dano moral, atingindo diretamente direitos da personalidade do autor, gerando-lhe dor e angústia".

Direitos de personalidade
Inicialmente, o cliente pediu 40 salários mínimos — R$ 31.520 mil. O juiz considerou o valor elevado e ressaltou que a indenização por danos morais não tem por objetivo enriquecer quem a pede, mas sim reparar de forma justa o mal que lhe foi causado.

Andrea ainda explicou o conceito de dano moral: "Advém da demonstração de uma situação, da qual deflua uma lesão moral, um abalo psicológico que causa sofrimento, dor, angústia ou vexame à pessoa, de forma a interromper o curso normal de sua vida, atentando contra os direitos da personalidade".

A defesa do cliente foi feita pelo advogado Luis Rogério Barros, do escritório Barros e Montalvão Advogados.

Clique aqui para ler a decisão.