Danos morais

Empresa é condenada por funcionário
jogar café no rosto de cliente

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31 de agosto de 2015, 17h35

Um cliente insatisfeito com sua operadora de internet vai até uma loja para cancelar o serviço, mas, em vez de ter seu pedido atendido, é quase estapeado por um funcionário, que ainda lhe atira café no rosto. O caso foi levado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que acatou o pedido de indenização do cliente e condenou a empresa a pagar R$ 12 mil de reparação por danos morais.

Em sua decisão, a juíza Andrea Ayres Trigo, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, ressaltou a falta de ânimo da NET em se defender. “A ré, em defesa, discorre genericamente sobre o contrato do autor, o que é irrelevante. Acerca do fato em si, qual seja, a agressão no autor por seu funcionário, apenas afirma que não há prova, sem, ao menos, narrar sua versão sobre os fatos. Não apresentou nenhuma prova apta a afastar a idoneidade das fotografias e do vídeo apresentado pelo autor. Poderia, a ré, ter inquirido testemunhas, a fim de esclarecer sobre o ocorrido. Contudo, quedou-se inerte”, escreveu.

O cliente apresentou como prova ao juiz uma série de fotos e vídeos feitos logo após o ataque, enquanto ainda estava dentro da loja. Com isso, Andrea ficou convencida do dano: "O autor foi agredido pelo preposto da ré, que tentou lhe desferir um tapa no rosto e, posteriormente, atingiu-lhe com café, na presença de diversas pessoas. Evidente que tal ocorrência gera dano moral, atingindo diretamente direitos da personalidade do autor, gerando-lhe dor e angústia".

Direitos de personalidade
Inicialmente, o cliente pediu 40 salários mínimos — R$ 31.520 mil. O juiz considerou o valor elevado e ressaltou que a indenização por danos morais não tem por objetivo enriquecer quem a pede, mas sim reparar de forma justa o mal que lhe foi causado.

Andrea ainda explicou o conceito de dano moral: "Advém da demonstração de uma situação, da qual deflua uma lesão moral, um abalo psicológico que causa sofrimento, dor, angústia ou vexame à pessoa, de forma a interromper o curso normal de sua vida, atentando contra os direitos da personalidade".

A defesa do cliente foi feita pelo advogado Luis Rogério Barros, do escritório Barros e Montalvão Advogados.

Clique aqui para ler a decisão. 

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