Falta de cuidado

Dono de cães que mataram um homem é condenado por homicídio culposo

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31 de agosto de 2015, 10h31

O juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Luís Augusto Barreto Fonseca, condenou o proprietário de três cachorros da raça pit bull que mataram uma pessoa e feriram outras duas. Ao condenar o dono dos cães por homicídio culposo e por lesão corporal culposa, o juiz explicou que "é na previsibilidade dos acontecimentos e na ausência de precaução que reside a conceituação da culpa penal".

De acordo com a decisão, o homem "foi negligente na guarda de cães ferozes, que fugiram pelo espaço existente entre a grade e o arame farpado, por falta de manutenção adequada". Conforme a sentença, o homem terá de cumprir pena de um ano e seis meses de prisão em regime inicial aberto e prestar uma hora de serviços à comunidade ou a entidades públicas para cada dia de condenação. Ele terá também limitações para suas atividades aos fins de semana.

O Ministério Público denunciou o dono dos cães, de 47 anos, por crime culposo. Em 24 de maio de 2006, os cachorros escaparam do canil e atacaram três homens. Um deles morreu em decorrência das lesões. À polícia, o dono dos animais informou que colocou arame farpado ao redor da casa e comprou os cachorros para se proteger de assaltos. Segundo ele, os animais não eram maltratados e ficavam em um canil com tapumes. Um filhote permanecia solto durante a noite e os cães adultos eram presos com enforcador e corrente.

A defesa do proprietário dos cães centrou-se no argumento de que não havia representações das vítimas contra ele. Alegou também que a vítima que morreu teve culpa porque provocava e irritava os animais ao passar pelo local.

Examinando as provas, o juiz Luís Fonseca afirmou que não havia dúvida de que os cães pertenciam ao acusado e eram responsáveis pela morte e pelas agressões, pois foram localizados sujos de sangue logo após os fatos, sendo as lesões das vítimas compatíveis com mordidas de cachorros. Ele destacou também que, embora o acontecimento fosse previsível, o dono dos cães não tomou precauções para evitá-lo.

O juiz rejeitou a tese de culpa exclusiva da vítima, apesar de considerar que ela contribuiu para a prática do delito ao criar memória negativa nos cachorros, jogando pedras neles e incomodando-os quando passava pelo canil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Clique aqui para ler a sentença

1932646-05.2006.8.13.0024

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