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Condenação de escritórios de advocacia por fraudar sociedade foi destaque

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31 de agosto de 2015, 16h49

Chamou atenção na última semana a notícia de que dois escritórios no Rio de Janeiro foram condenados a pagar R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivos pela contratação de empregados como se fossem sócios. Segundo decisão da 28ª Vara do Trabalho, os advogados prestavam serviços com habitualidade e pessoalidade, recebendo valor fixo, “o que não se coaduna com a figura do advogado associado que, obrigatoriamente, deve ter participação nos resultados da sociedade”. Outras 27 bancas são alvo de inquéritos movidos pelo Ministério Público do Trabalho no Rio. Clique aqui para ler a notícia.

Palavra crível
O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade do acordo de delação premiada assinado pelo doleiro Alberto Youssef, um dos principais personagens da operação “lava jato”. Por unanimidade, os ministros entenderam que o fato de um acusado descumprir acordo anterior não impede que seja homologado novo acerto com o Ministério Público Federal. A decisão é o primeiro pronunciamento do Supremo sobre o instituto da colaboração premiada da forma como foi definida na Lei 12.850/2013, que versa sobre organizações criminosas. A corte também avaliou que cabe Habeas Corpus contra decisão de ministro do STF. Clique aqui e aqui para ler sobre o assunto.

Campanha questionada
A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral já é favorável a manter ação contra a campanha de reeleição da presidente Dilma Rousseff (PT) por abuso de poder econômico. O julgamento foi interrompido na última terça-feira (25/8), mas tem quatro votos favoráveis e um contra. A ação de impugnação em julgamento foi ajuizada pelo PSDB. Diz a legenda que empreiteiras contratadas pela Petrobras fizeram doações ao PT “como parte da distribuição de propinas”. Clique aqui para ler a notícia.


Entrevista da semana
O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Fábio Prieto, diz ter como foco a produtividade dos julgadores, mas afirma que todas as estatísticas sobre o Judiciário no país são hoje “artificiais”. Ele avalia ainda que o Conselho Nacional de Justiça ainda é refém de pautas unicamente corporativas. “É preciso saber por que há juízes que trabalham muito e outros pouco, mas isso o CNJ não responde”, afirma. Prieto faz um balanço do seu trabalho à frente do TRF-3 e explica como tem sido implantado na corte o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Clique aqui para ler a entrevista.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 767,2 mil visitas e teve 1,3 milhão de visualizações de página entre os dias 21 e 27 de agosto. A terça-feira (25/8) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 137,4 mil visitas.

O texto mais lido, com 16,6 mil acessos, foi sobre a absolvição de um homem acusado de estupro por ter engravidado a namorada quando ela tinha 13 anos. Embora tenha reconhecido jurisprudência apontando que menor de 14 anos é vulnerável, o juiz Thiago Baldani Gomes de Filippo, da 2ª Vara Criminal de Assis (SP), considerou que a situação era excepcional, pois os dois tinham já um ano de relacionamento, a garota concordou com as relações sexuais e a mãe da garota sabia do namoro. Clique aqui para ler a notícia.

Com 15,3 mil visitas, ficou em segundo lugar no ranking a decisão do Conselho Nacional de Justiça que mandou cortar o ponto dos servidores da Justiça do Trabalho que estão em greve na Bahia e no Rio de Janeiro. “O reconhecimento de conflagração do estado de greve pelos servidores públicos impõe, como resultado jurídico, a aplicação analógica das disposições aplicáveis à relação de trabalho havida entre o trabalhador e o empregador público: a suspensão do contrato de trabalho, aqui representada pelo corte de ponto e desobrigação do pagamento dos dias não trabalhados”, afirmou, em liminar, o conselheiro Fabiano Silveira. Clique aqui para ler a notícia.


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