Processos eletrônicos

Navegadores mudam configuração para o Java e isso afeta sistemas de consulta

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29 de agosto de 2015, 17h10

Nos últimos anos os Advogados foram forçados e compreender os detalhes da tecnologia Java, indispensável para processamento dos sistemas de peticionamento eletrônico, considerando que hoje grande parte das Comarcas são digitais. No entanto, em algumas versões atuais do Navegador Chrome, já se pode identificar o aviso que o Java foi descontinuado para esse navegador. Este anúncio foi feito em 2013, com previsão para o final de 2014.  Muitos advogados tomaram conhecimento apenas quando seus computadores pararam de funcionar para o peticionamento. Não existiram avisos. 

A versão 42 do navegador Chrome já não possui suporte à tecnologia denominada NPAPI, que é a tecnologia responsável por processar plugins em navegadores, como o Plugin do Java, necessário para o Processo Eletrônico. De fato, para ser ter uma ideia do risco do Java, o Chrome, só sua versão 42, chegou com 45 correções de problemas no Java, muitas, envolvendo segurança da informação. 

O Plugin Java é muito utilizado, no entanto, não só em operações bancárias mas em outras funções na web. No Processo Eletrônico, demonstrou-se fundamental pois ambos os sistemas de peticionamento mais populares do Brasil, e-SAJ e PJe, o utilizam. O NPAPI, então, é o mecanismo que permite que o navegador acesse conteúdos especiais na internet, como uma aplicação desenvolvida em Java (que é o caso do Processo Eletrônico).

O extermínio do Java no Navegador Chrome é gradual. Desde a versão 42 os usuários precisavam acessar as configurações e ativar o NPAPI que estava desativado, repita-se, responsável por processar o Java e consequentemente, o sistema de peticionamento. Para ativação, na barra de URL é necessário digitar: ‘chrome://flags/#enable-npapi’ (sem aspas) e apertar Enter. Verificar se a opção “Ativar NPAPI” está habilitada. Em caso negativo, clicar em “Ativar”. A justificativa para o fim do suporte ao Java é que este deixava muitos usuários desprotegidos e poderia ser utilizado por atacantes e invasões.

O que dizer então do Java no computador do advogado, que muitas vezes, para processar determinados sistemas, precisa manter versões antigas do java instaladas, totalmente vulneráveis e sem correções de segurança?

Diante deste cenário, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou, em nota recente (14 de agosto de 2015), que não deve ser utilizado o navegador Google Chrome para consultas de processos e peticionamento eletrônico no Portal e-SAJ, no site do Tribunal. Os navegadores sugeridos são Internet Explorer e Mozilla Firefox. De acordo com a secretaria de Tecnologia da Informação da Corte, a empresa desenvolvedora do navegador não oferece mais suporte à tecnologia utilizada para assinatura de documentos do sistema. Só agora o TJ/SP se posiciona. 

Assim, em breve, sequer a opção para ativar o NPAPI estará disponível e o navegador Chrome (versão 45)  não processará o Java. Para quem realmente precisa do Java, como o Advogado, a Oracle (responsável pelo Java) recomenda o uso do Firefox, Internet Explorer e do Safari. Alguns bancos brasileiros já lançaram alternativas e sistemas que não necessitam de uso de plugins no Navegador. Seria interessante que os Tribunais Brasileiros adotassem esta ideia, descomplicando a vida do advogado. 

A tendência é que o fim do suporte a Applets Java se dê em mais navegadores, o que incidirá diretamente em sistemas de peticionamento eletrônico que utilizam tais mecanismos para anexar documentos ou mesmo para ativar a assinatura com o certificado digital. O Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, estabelece que os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.

Resta claro que, como estão, os sistemas de peticionamento eletrônico não estarão em conformidade com a nova Legislação. Resta saber se a OAB está ciente deste tema e quais os esforços tomados, em representação à advocacia, em seus contatos com os Tribunais. Não se pode admitir que o Advogado tenha que tornar seu computador vulnerável ou mesmo tenha que ser direcionado para um navegador específico para poder trabalhar. É preciso exigir com veemência dos Tribunais posturas efetivas para que cumpram a futura lei, ofereçam sistemas independentes e que aprimorem a acessibilidade e interoperabilidade dos mesmos. E o tempo urge!

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