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Tribunal Superior Eleitoral julgará se seis novos partidos podem ter registro

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28 de agosto de 2015, 12h42

O Brasil caminha rumo aos 40 partidos. Além dos 32 já registrados, dos quais 28 contam com representantes no Congresso, há hoje seis legendas no Tribunal Superior Eleitoral pedindo a concessão do registro para poder participar de eleições e, principalmente, ter acesso ao Fundo Partidário.

São elas o Partido Nacional Corinthiano (PNC), o Partido Novo (PN), o Partido do Servidor Público e Privado (PSPP), o Partido da Mulher Brasileira (PMB), o Partido Liberal (PL) e a Rede Sustentabilidade. Todos eles já registraram seus estatutos no TSE e agora aguardam o tribunal decidir se conseguiram ou não as assinaturas suficientes.

Nome do Partido

Nº do Processo

Relator

Situação

Rede Sustentabilidade

RPP 59.454

Ministro João Otávio de Noronha

CGE (concluso ao relator)

Partido da Mulher Brasileira

RPP 155473

Ministro Gilmar Mendes

Gabinete GM (pedido de vista)

Partido Novo

RPP 84368

Ministro João Otávio de Noronha

Asplen (aguardando julgamento)

Partido Nacional Corinthiano

RPP 42851

Ministro Henrique Neves

SEDAP
(Carga vista para o MPE )

Partido do Servidor Público e Privado

RPP 17211

Ministro Luiz Fux

Gabinete LF (análise de certidões de apoiamento)

Partido Liberal

RPP 15305

Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto

Arquivado pedido em sessão por falta de apoiamento

A criação desses partidos é controversa. Se denotam um sintoma da democracia, também podem causar problemas no cenário eleitoral nacional. Há quem aponte também falta de “conteúdo programático”, ou de ideias, por trás da criação desses partidos. Ou ainda questões práticas, como parlamentares trocando de partidos.

O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, já se pronunciou algumas vezes sobre a necessidade de regras mais duras sobre a criação de partidos. Ele aponta que essa proliferação se deu como consequência da decisão do Supremo Tribunal Federal, de 2007, segundo a qual, em caso de eleições proporcionais, como para a Câmara dos Deputados, o mandato pertence ao partido, e não ao parlamentar.

Isso quer dizer que, quem trocasse de partido durante a legislatura, perderia o mandato. Logo depois, o TSE decidiu que a criação de partido era justa causa para que o parlamentar trocasse de casa sem perder o mandato. O resultado, explicou o ministro Toffoli em entrevista à ConJur, foi “a criação de um monte de partidos políticos, porque, já que não se podia mudar de partido, criaram-se partidos”. Em cinco anos, o número de legendas saltou de 24 para 32.

Outra causa apontada por Toffoli, como também disse à ConJur em outra ocasião, foi a criação, pela Constituição Federal de 1988, do segundo turno das eleições. Portanto, manteve-se o sistema proporcional da Constituição de 1946, mas com eleições em dois turnos.

“Agudizou-se no Brasil a pluralidade partidária, o que leva a um sistema de ampla facilidade de criação e de existência de partidos políticos, que depois se compõem para formar as maiorias de acordo com a linha de governo que venha a ser vencedora nas urnas”, comentou. 

Marina
O Rede ganhou bastante notoriedade no período pré-eleitoral. Foi o partido criado no início dos anos 2010 para que a ex-senadora e x-ministra do governo Lula, Marina Silva, pudesse sair candidata a presidente da República.

Ainda não deu certo. Em 2013 o TSE negou o registro do partido por entender que a legenda não conseguiu quantidade suficiente de apoiadores.

Pelo que diz a Resolução 23.282/2010 do TSE, os partidos precisam conseguir assinaturas de 0,5% do eleitorado do último pleito em relação à data do pedido de registro, com apoios em pelo menos  nove estados. Hoje isso significa cerca de 500 mil eleitores.

O pedido de registro do partido voltou ao TSE e está sob relatoria do ministro João Otávio de Noronha, corregedor-geral Eleitoral. O caso está concluso e aguarda ser pautado pelo presidente da corte.

Mulheres
Outro partido que está em situação avançada na corte é o Partido da Mulher Brasileira. O relator do pedido de registro, ministro Luiz Fux, já votou a favor da criação do partido, mas o caso foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

De acordo com o programa do partido, o PMB atuará em cinco “áreas setoriais”: política, econômica, social, direitos humanos e meio ambiente. A ideia é “buscar o reconhecimento, a consolidação e a valorização da mulher no cenário de um mundo globalizado que pressupõe a igualdade dos direitos”.

Na área política, o que a legenda pretende é a “defesa da consolidação dos poderes públicos economicamente fortes e estáveis”. Embora o partido representa as mulheres, não se diz sectário. À pergunta “o que é falar de gênero?”, formulada num panfleto de divulgação da legenda, o PMB responde: “É falar das relações humanas do gênero humano –homens e mulheres”.

Mas o estatuto da agremiação garante que ela atuará com “células femininas”, com a função de lutar “por um mundo livre de opressões”.

Servidores
O Partido dos Servidores Públicos e Privados promete engordar a chamada bancada evangélica do Congresso. Diz o estatuto que seu objetivo é “promover a verdadeira democracia à nação brasileira”.

Para quem não conhece a “verdadeira democracia”, o partido diz que é aquela “baseada em princípios éticos, sociais e doutrinários da democracia cristã”.

Novidade
Já o Partido Novo aparece como um defensor do indivíduo. O pedido de registro da agremiação está com o ministro João Otávio de Noronha e não falta muito para ser aprovado. Alguns apontam uma cláusula do estatuto do partido que dá mandatos vitalícios aos membros do diretório nacional

Os mandatários serão eleitos, mas os mandatos "são de prazo indeterminado". Terminam quando o eleito completar 75 anos.

“Acreditamos no valor fundamental das liberdades individuais, incluindo direitos e deveres”, diz o site da legenda.

Eles também defendem o chamado “livre mercado”, “onde as trocas são feitas de maneira espontânea”. Isso porque “os serviços são melhores do que aqueles ofertados pelo Estado”.

Na defesa do indivíduo, o Novo que promover o “voto consciente”: “O direito de criticar deve ter como contrapartida o dever de participar”.

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