Projeto de lei em tramitação na Câmara isenta filiados com 60 anos ou mais do pagamento de contribuições periódicas aos conselhos e entidades de fiscalização profissional, desde que não exerça habitualmente a profissão em contrapartida de remuneração nem seja sócio de sociedade que se dedique ao exercício da profissão fiscalizada.
“Muitos idosos, que exerceram suas profissões por toda a vida, não conseguem arcar com as anuidades cobradas pelos conselhos e demais entidades de fiscalização profissional, e acabam cancelando suas inscrições”, diz Augusto Coutinho (SD-PE), autor da proposta. A justificativa do projeto cita nominalmente “advogados, médicos e engenheiros”.
O PL 600/2011, que altera o Estatuto do Idoso e está aguardado designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, para ser apreciado em caráter conclusivo, diz que a isenção vale também para os valores de renovação obrigatória de carteiras de identificação profissional. A desobrigação, segundo o texto, será reconhecida por simples declaração firmada pelo idoso de que preenche os requisitos, sem prejuízo das sanções civis, criminais e disciplinares cominadas para eventual falsidade.
Conforme o projeto, os idosos isentos não poderão sofrer discriminação em relação aos demais inscritos nos conselhos, e regulamentos baixados pelas entidades de fiscalização profissional fixarão as condições de caracterização da ausência de exercício habitual da profissão.
De acordo com o Provimento 111/2006 do Conselho Federal da OAB, a desobrigação de contribuições, anuidades, multas e preços de serviços devidos à entidade vale se o advogado esteja inscrito e tenha contribuído durante 45 anos ou mais, tenha completado 70 anos de idade e, cumulativamente, 30 anos de contribuição, contínuos ou não, entre outros requisitos de caráter físico e mental.