Salários diferentes

Mandato político não impede recebimento de aposentadoria por invalidez

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27 de agosto de 2015, 13h20

Benefícios previdenciários podem ser acumulados com salários resultantes de mandato político. Assim decidiu o Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao determinar que um ex-vereador do município de Brejo dos Santos (PB) receba aposentadoria por invalidez.

Depois de ficar paraplégico por ter sido atingido por um tiro, ele foi foi afastado de suas atividades profissionais na agricultura de subsistência e passou a receber a aposentadoria. Mas os repasses acabaram cancelados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando o beneficiário assumiu cargo na Câmara Municipal, sob a alegação de impossibilidade de acumulação dos recebimentos. 

O INSS alegou que a sua aptidão intelectual demonstrada no desempenho do cargo eletivo comprovaria a desnecessidade de percepção do benefício. Além disso, cobrou do vereador o ressarcimento de R$ 73,6 mil.

O segurado ajuizou ação na Justiça Federal, e o juízo de primeira instância julgou procedente em parte o pleito do autor para reconhecer o direito ao benefício. A decisão, no entanto, suspendeu o pagamento referente ao período em que exerceu o mandado de vereador.

No TRF-5, o desembargador federal Lázaro Guimarães afirmou que “não há como vedar a percepção conjunta dos subsídios da atividade parlamentar com os proventos de aposentadoria por invalidez, decorrente de acidente de trabalho, por se tratar de vínculos de natureza diversa, além do que, a incapacidade para o trabalho não significa, necessariamente, incapacidade para os atos da vida política”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.

AC 579.952

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