Súmula 606

Supremo discutirá emenda regimental sobre HC contra ato de ministro

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27 de agosto de 2015, 20h40

Depois do resultado da discussão da quarta-feira (26/8) sobre o cabimento de Habeas Corpus contra decisão de ministro do Supremo Tribunal Federal, os integrantes da corte decidiram que um posicionamento definitivo sobre a questão será feito por meio de alteração regimental. A decisão da quarta foi tomada por empate e o ministro Teori Zavascki, por estar impedido, não votou.

Os ministros entenderam que, como o Habeas Corpus é “ação nobre sem qualquer limitação na Constituição Federal”, pode ser impetrado contra decisão monocrática de ministro do Supremo. O entendimento representou uma virada na jurisprudência da corte, que tende a obedecer a Súmula 606, que impede esse tipo de decisão.

A decisão foi tomada por empate. O pedido fora feito pelo executivo Erton Medeiros Fonseca, ex-diretor da Galvão e investigado na operação “lava jato”, contra a homologação do acordo de delação premiada de Alberto Youssef no caso.

O ato homologatório é do ministro Teori Zavascki, e por isso a defesa de Erton Medeiros, feita pelo advogado José Luís de Oliveira Lima, ficou num impasse: como não era parte do acordo, não poderia agravar a homologação; e como a decisão foi tomada por ministro do STF, não caberia Habeas Corpus.

O Plenário do Supremo decidiu, então, que não se poderia prever um tipo de decisão monocrática irrecorrível. O placar empatou porque o ministro Teori, autor do ato impugnado, estava impedido de votar. E, como se tratou de matéria criminal, o empate favoreceu o réu.

Durante a discussão do mérito do pedido, nesta quinta-feira (27/8), o ministro Gilmar Mendes apontou para o placar frágil da decisão do dia anterior, que poderia ser mudado a depender da presença de um ou outro ministro. E sugeriu que, em sessão administrativa, os ministros discutissem sobre o impedimento do ministro autor da decisão monocrática. Se a autoridade coatora sempre estiver impedida, há risco de haver empate em todas as discussões.

A ideia do presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, então, foi para que o ministro Gilmar Mendes prepare um “anteprojeto de alteração do Regimento Interno”. Segundo explicou depois do julgamento, a decisão da quarta foi para afastar a Súmula de 606, mas a jurisprudência ainda vacila quanto à questão. Portanto, a solução ideal é que se estabeleça uma regra geral no Regimento Interno, para não restar dúvidas.

Portanto, Mendes levará ao presidente da Comissão de Regimento Interno, ministro Marco Aurélio, a minuta de proposta de alteração. E o vice-decano vai levar a questão ao Plenário.

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