Aumento negado

Constituição veda equiparação salarial entre servidores públicos

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27 de agosto de 2015, 10h46

O artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal veda a equiparação de salarial de servidores públicos, mesmo inclusive os regidos pela CLT. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou o pedido de dois agentes socioeducadores que buscavam a equiparação com colegas que tiveram aumento determinado pela Justiça.

Os agentes pretendiam reajuste salarial previsto em convenção de 1996, que a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul (Fase) concedeu a alguns educadores por força de decisão judicial. A Fase argumentou que não estendeu o aumento aos demais porque a ordem da Justiça abrangeu apenas um grupo de empregados. Afirmou também que os autores da nova ação foram contratados quando a norma coletiva não estava mais vigente.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenaram a Fase ao pagamento das diferenças salariais. As decisões concluíram que a concessão do reajuste somente a alguns agentes afrontou o princípio da isonomia salarial, pelo qual não é permitida a distinção de salários de empregados que exerçam funções iguais na mesma instituição (artigo 461 da CLT).

No entanto, a relatora do recurso da entidade ao TST, ministra Maria Helena Mallmann, decidiu pela reforma do acórdão do TRT-RS com base no artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que veda a equiparação de remuneração no serviço público. Ela também fundamentou o voto na Orientação Jurisprudencial 297 da Subseção I Especializada em Dissídios individuais (SDI-1) do TST, no sentido de ser juridicamente impossível, diante da norma constitucional, a aplicação do artigo 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, mesmo os regidos pela CLT. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão.

RR-1210-58.2012.5.04.0025

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