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Licença de táxi deve ser concedida por meio de licitação pública

26 de agosto de 2015, 19h02

Por Redação ConJur

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É preciso processo licitatório para que o município autorize para particular a transferência do direito à exploração de táxi. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (24/8) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores julgaram por unanimidade a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, que pedia a retirada, do ordenamento jurídico, de vários incisos e parágrafos da Lei Municipal 1.212, de 24 de julho de 2014, do município de Herval (RS).

Conforme o PGJ, a referida legislação “padece de vício de inconstitucionalidade de ordem material por ferir o princípio da obrigatoriedade de prévia licitação para delegação de serviços públicos, exigência de matriz constitucional consagrada no caput do artigo 163 da Constituição estadual em simetria ao artigo 175 da Carta Federal”.

Em seu voto, a relatora, desembargadora Denise Oliveira Cezar, destacou que, “ao conferir tal possibilidade de transferência da prestação de serviço público sem prévio certame licitatório, há clara violação aos limites constitucionais previstos como garantia da proteção do interesse público, da impessoalidade e da probidade administrativa que norteiam a administração pública”.

Durante o julgamento, Dornelles, manifestou-se pela procedência da ADI. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Processo 0000787-52.2013.5.04.0611 (RO)