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Desembargadores vão ao STF para reivindicar aposentadoria aos 75 anos

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25 de agosto de 2015, 18h02

O avanço no Congresso Nacional do projeto de lei complementar que estende a aposentadoria aos 75 anos para todo o serviço público brasileiro mobilizou a magistratura de segundo grau. É que a proposta, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), poderá não abarcar os juízes por causa da decisão do Supremo Tribunal Federal que diz que o aumento da idade de aposentadoria para esta categoria somente pode ser autorizado por uma lei de autoria do próprio STF. No início deste mês, a Associação Nacional dos Desembargadores protocolou um pedido no Supremo para reivindicar a reconsideração desse trecho da determinação. Segundo a Andes, a matéria é previdenciária, portanto não está sujeita a iniciativa legislativa do tribunal.

Aprovado no Senado no mês passado e agora em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei é consequência da Emenda Constitucional 88, que elevou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria dos ministros do STF, do Superior Tribunal de Justiça; Tribunal Superior do Trabalho; Tribunal Superior Eleitoral; Superior Tribunal Militar; e Tribunal de Contas da União. Batizada de PEC da Bengala, a proposta foi aprovada e promulgada em maio deste ano. 

Na sequência à entrada em vigor da PEC, a Associação dos Magistrados Brasileiros, que sempre foi contra a proposição, ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF para questionar um dispositivo da nova lei que obrigava os ministros que quisessem ficar até os 75 anos a se submeterem a mais uma sabatina no Senado. Em razão da chuva de liminares que começaram a ser concedidas pelos tribunais estaduais para estender os efeitos da PEC da Bengala a desembargadores, a AMB também pediu à corte, na mesma ação, para determinar que a nova regra fosse estendida à magistratura somente depois da edição de uma lei complementar sobre o tema.

Uma liminar concedida pelo STF atendeu a ambos os pedidos: julgou inconstitucional o artigo sobre a nova sabatina e esclareceu que a aposentadoria aos 75 anos para o serviço público de um modo geral depende de lei complementar. Com relação aos juízes, disse que a legislação teria de ser proposta pela própria corte. No caso, em um projeto de lei complementar que visa atualizar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Como não há prazo para que o projeto seja remetido ao Congresso e por considerar “muito provável que a lei complementar dos servidores públicos seja editada com muito mais brevidade do que a Lei Orgânica da Magistratura”, o ministro Teori Zavascki propôs, na sessão que a ADI foi julgada, que o STF enviasse um projeto específico sobre a aposentadoria dos juízes. Contudo, acabou vencido.

O temor do ministro parece estar se concretizando. Diante do cenário de crise e da promessa de que a elevação da idade limite para a aposentadoria no serviço público pode gerar economia de até R$ 1 bilhão, o projeto do senador José Serra ganhou atenção. E aumentou a tensão dos desembargadores.

Divulgação ANDES
Luiz Rabello, presidente da Andes, afirma que matéria é previdenciária.
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Parte na ADI na condição de amicus curie, a Andes apresentou um pedido de aditamento a sua petição ao ministro Luiz Fux, que relata o caso, em que pede a reconsideração da decisão que vinculou a aposentadoria dos juízes a um projeto de lei de iniciativa da corte. Segundo o presidente da entidade, desembargador Luiz Eduardo Rabello, a matéria é previdenciária e embora o artigo 93 da Constituição estabeleça que uma lei complementar de iniciativa do Supremo disponha sobre o estatuto da magistratura, neste caso prevalecem as regras do artigo 40 da Carta, que estabeleceu o regime único da previdência para todos os servidores titulares de cargos efetivos no âmbito da União, estados e municípios e, assim, afastou qualquer possibilidade de a magistratura ser tratada de modo diferenciado.

Na ação, o desembargador argumenta que as Emendas Constitucionais 20/1988 e 41/2003, que tratam da previdência social, proibiram a edição de leis complementares que alterem o regime geral único dos servidores públicos. Por isso, ele alega ser “totalmente descabido” que o Supremo pretenda ter a competência exclusiva para a elaboração e remessa ao Congresso de um projeto de lei sobre essa matéria. De acordo com Rabello, a prevalência desse entendimento implica em reconhecer que toda a legislação previdenciária brasileira, no que se refere aos membros da magistratura, também é inconstitucional por vício de iniciativa.

“E a Andes vai arguir a inconstitucionalidade de toda a legislação previdenciária relativa ao Judiciário se prevalecer a ideia de que a aposentadoria do juiz de 70 para 75 anos depende da iniciativa do STF”, afirmou Rabello à ConJur.

A Andes tem se mobilizado também junto ao Legislativo, a fim de convencer os deputados a não alterar a redação do projeto do Senado na parte que faz referência ao Poder Judiciário. O inciso 2º do artigo 2º do projeto de lei complementar diz que “os membros deste poder” também poderão se aposentar aos 75 anos se o texto for aprovado.

Movimento contrário

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Gervásio Santos, da AMB, afirma que projeto de lei é inconstitucional.
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Na contramão da empreitada da Andes, está a Associação de Magistrados Brasileiros, que também tem circulado na Câmara, mas para convencer os deputados a alterar a redação do projeto de lei. A entidade quer que a proposta estabeleça expressamente que a nova regra não abarcará a magistratura. “Houve uma conversa preliminar e a sinalização que se tem é que a Câmara faria uma emenda para retirar a magistratura desse projeto. Se eventualmente o projeto for aprovado na forma como se encontra, teremos já inconstitucionalidade reconhecida”, explicou à reportagem Gervásio Santos, coordenador da Justiça Estadual da AMB.

Santos reconhece que a aprovação da aposentadoria aos 75 para todos os servidores, exceto a magistratura, criará “uma situação no mínimo delicada”. Mas, de acordo com ele, isso não é desculpa para que a decisão do STF seja descumprida. “A posição da AMB é histórica, fizemos o combate à aposentadoria aos 75 anos por entendermos ser essencial a oxigenação do Judiciário. Não mudamos essa posição. Mas a PEC foi aprovada. E o que entendemos é que até em função do princípio da separação dos poderes, as decisões judiciais têm que ser obedecidas. Não podemos fazer vistas grossas à decisão do STF”, afirmou.

O presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, Rossidélio Lopes, endossa a posição da AMB. “O projeto do senador Serra não alcança a magistratura, por vício de iniciativa. Estamos aguardando o STF remeter o tema da aposentadoria junto com o projeto da lei orgânica da magistratura. Obviamente, estamos junto ao Congresso para tentar uma emenda que retire expressamente a magistratura [do projeto de lei complementar]”, afirmou. 

Clique aqui para ler o pedido de aditamento da Andes. 

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