Garantias constitucionais

STF garante a Youssef direito ao silêncio e à presença de advogados em CPI

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25 de agosto de 2015, 12h08

O doleiro e réu na operação “lava jato” Alberto Youssef poderá permanecer em silêncio e ser auxiliado por seus advogados durante acareação com o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga corrupção na Petrobras. A decisão que concedeu os as garantias constitucionais a Youssef foi proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki. A sessão da CPI ocorrerá às 14h desta terça-feira (25/8).

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Na ação, os advogados de Youssef também solicitaram a garantia de que eles poderiam se manifestar

Ao deferir o pedido, o ministro Zavascki afirmou que a existência de um acordo de delação premiada entre Youssef e as autoridades não anula “a garantia constitucional da não autoincrimiação” e do direito de permanecer em silêncio. Segundo o julgador, cabe ao réu, ”assistido por seus advogados, decidir sobre o exercício ou não desse direito”.

Zavascki afirmou também que “eventual consequência em relação ao acordo, dependerá de provimento judicial de autoridade competente”. Na avaliação do ministro, as informações contidas nos autos apontam que o pedido da defesa para que Youssef seja tratado pela CPI conforme sua condição de investigado é válido.

Na ação, os advogados de Youssef também solicitaram à corte a garantia de que eles poderiam se manifestar. Sobre o assunto, o ministro afirmou que o direito já é assegurado pelos incisos XII, VI e VII do artigo 7º da Lei 8.906/1994. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Habeas Corpus 129.929

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