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Pena antes do trânsito em julgado não reduz impunidade, diz OAB

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25 de agosto de 2015, 19h20

A sensação de impunidade no Brasil não é consequência do funcionamento do sistema recursal brasileiro, disse o Conselho Pleno da OAB, ao se manifestar contra projeto de lei que altera o Código Penal para permitir a aplicação de pena antes do trânsito em julgado. A entidade entende que o PLS 402/15, de autoria de diversos senadores e baseado em proposta da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), é inconstitucional por ferir garantias dos cidadãos.

“Não se mostra acertado acreditar que a sensação de impunidade advém do sistema recursal brasileiro. No entanto, vem de diversos fatores que não poderão ser resolvidas com uma criação legislativa e menos ainda com a restrição de direitos e garantias, violando inclusive o princípio do direito internacional de não retrocesso social”, disse o relator da matéria na OAB, conselheiro federal Antônio Ricardo Accioly Campos.

Pela proposta, que espera análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, a pena poderá ser aplicada após decisão de órgão colegiado de segunda instância, além de restringir os recursos em tribunais superiores. 

“O projeto padece do vício de inconstitucionalidade material, ao mitigar princípio constitucional de presunção de inocência, cláusula pétrea”, votou. “Reduzir o direito de recorrer não surtirá o efeito de redução da sensação de impunidade, até porque se sabe a precariedade de nosso sistema penitenciário. É fato que a prisão dessocializa o indivíduo”, acrescentou. A entidade encaminhou nota técnica aos senadores explicando o posicionamento da entidade contra o projeto.

Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a entidade reafirma posicionamento de respeito à presunção da inocência. “O STF já estabeleceu precedente segundo o qual a pena não pode ser aplicada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. A presunção da inocência em matéria de liberdade há de ser absoluta”, disse.

“É preferível ter 10 pessoas culpadas soltas do que ter um inocente preso. Nessa linha, a OAB volta a defender a presunção de inocência em questão de liberdade. Ao prender uma pessoa, você muda a vida dela para todo o sempre. Infelizmente, é irrecuperável a condição de ex-preso”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

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