Acessar processos que estão nos arquivos do Judiciário paulista já não vai custar nada ao interessado. O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou nesta segunda-feira (24/8) o fim da taxa de desarquivamento, depois que a cobrança foi considerada inconstitucional. O comunicado, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, diz que o serviço será gratuito “até que haja lei regulamentando a matéria”.
O Provimento 2.195, assinado em 2014 pelo Conselho Superior da Magistratura, havia fixado taxa de R$ 24,40 quando partes ou advogados querem ver processos que estão no Arquivo Geral, e de R$ 13,30, para os autos engavetados em unidades judiciais.
Embora uma lei estadual tenha delegado ao conselho o papel de estipular esses valores, o Órgão Especial do TJ-SP considerou que a fixação em si dos valores só poderia ser feita por norma legislativa, e não administrativa. A corte atendeu pedido da Associação dos Advogados de São Paulo, representada pelo escritório Dias de Souza Advogados Associados.
O presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini, já apresentou proposta à Assembleia Legislativa do estado para tentar restabelecer a medida. O texto pretende mudar a Lei Estadual 11.608/2003, sobre taxas nos serviços de natureza forense, para adicionar um dispositivo estipulando expressamente quanto deverá ser desembolsado, com base na Ufesp (unidade fiscal do estado).
O deputado estadual Davi Zaia (PPS), no entanto, assinou emenda contrária ao projeto de lei. Para ele, não faz sentido obrigar que advogados e partes paguem se, com os processos eletrônicos, as informações agora podem ficar disponíveis no sistema sem nenhum custo para o estado. Zaia afirma ainda que a Constituição garante o direito à jurisdição.
Leia o comunicado divulgado pelo TJ-SP:
COMUNICADO 433/2015 (Protocolo 2013/178069)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunica aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, das Procuradorias, da Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que, tendo em vista o v. acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 2218723-64.2014.8.26.0000, impetrado pela AASP – ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO, até que haja lei regulamentando a matéria, não incidirá a cobrança da taxa no desarquivamento de processos.
* Texto atualizado às 16h do dia 24/8/2015.
Comentários de leitores
7 comentários
E as custas para inventário? Onde está a OAB/SP?
Leopoldo Luz (Advogado Autônomo - Civil)
Outra excrescência são as custas para inventário judicial, do art. 4º, parágrafo 7º da lei 11.608/2013.
Enquanto as faixas do monte-mor foram fixadas em reais, as custas foram fixadas em UFESP (atuais).
Isso significa um aumento automático, mensal e acumulado desde a publicação da lei, de:
- 82% (IPC - FIPE),
- 94% (INPC),
- 100% (IGP-M)!
A OAB/SP não se mexerá quanto a isso?
Parabéns aasp
José Augusto Horta (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)
Parabéns para AASP!! Esta sim, o melhor órgão de classe e não apenas um trampolim politico e de "status".
Como disse outro comentário: "anuidade paga sem remorso." E digo mais: paga com orgulho e satisfação de prestigio e reconhecimento ao advogado.
Eu daria o titulo a este comentário de FORA OAB!!!!! Mas ...
Boa notícia!
ABSipos (Advogado Autônomo)
Que isso influencie outros Tribunais de Justiça a instituírem taxas e custas dentro da estrita legalidade, bem como estabeleçam valores razoáveis para tanto. Considero os valores do TJSP razoáveis, apesar da inconstitucionalidade apresentada.
Exemplo negativo é do TJRJ, onde um mero desarquivamento custa cerca de R$ 80,00. Na verdade ainda não vi Tribunal de Justiça onde custa tanto para se ingressar com ação judicial quanto o TJRJ. Um verdadeiro absurdo.
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