Direitos de terceiros

TJ-BA proíbe que grevistas façam protestos em prédios do Judiciário

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24 de agosto de 2015, 7h38

O exercício do direito de greve deve respeitar o funcionamento de serviços públicos essenciais e não pode sacrificar garantias e direitos de terceiros. Essa foi a tese do desembargador José Cícero Landin Neto, do Tribunal de Justiça da Bahia, ao proibir servidores do Judiciário estadual de organizarem protestos e manifestações em fóruns e imóveis do TJ-BA.

Servidores ligados ao Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário da Bahia (Sintaj) e ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do estado (Sinpojud) estão em greve desde o final do mês de julho. Entre as solicitações da categoria estão reajuste salarial, pagamento do percentual de 5% referente à última parcela do Plano de Cargos e Salários da Categoria e repasse da gratificação de atividade externa dos oficiais de Justiça.

Uma das maiores preocupações demonstrada por Landin Neto é com a obstrução de prédios públicos e a possível depredação dos imóveis. “O movimento grevista vem se articulando, inclusive, através de manifestações e protestos realizados nos prédios e dependências do Poder Judiciário da Bahia, ocupando bens públicos de uso especial, prejudicando, a mais não poder, a realização de audiências, sessões de julgamento, reuniões colegiadas administrativas e, por igual, prejudicando o atendimento à população do estado que se dirige ao Judiciário”, diz a decisão.

Neto apontou que a Lei 7.783/89, aplicável ao movimento grevista, é clara ao estabelecer que "manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa".

A decisão fixa multa diária de R$ 3 mil caso não seja permitido o amplo e irrestrito acesso dos servidores do Judiciário aos seus locais de trabalho. O desembargador também determinou que ao menos 30% dos servidores mantenham os serviços em funcionamento.

Sem espaço
Os sindicatos da categoria discordam da decisão. “Greve se faz em frente aos fóruns, e não passeando em shoppings e praias”, afirmou a presidente do Sinjopud, Maria José Silva, durante assembleia promovida um dia após a decisão do TJ-BA.

Os servidores aprovaram proposta de que a categoria se mobilize durante todas as tardes de terças e quartas-feiras, em frente à Assembleia Legislativa da Bahia, até que seja votado projeto de lei sobre a reposição salarial.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo: 0018012-28.2015.805.0000

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