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Lei municipal que permite nomeação de cônjuges é inconstitucional, diz TJ-MA

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23 de agosto de 2015, 16h11

Normas que permitem a nomeação de cônjuges do prefeito e vice para ocupar cargos na administração do município é inconstitucional por afrontar os limites de autonomia municipal e os princípios da moralidade administrativa. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão declarou inconstitucional uma lei do município de Açailândia, que ficou conhecida como a Lei do Nepotismo.

Conforme a Lei 257/2006, tanto o prefeito como o vice poderiam nomear marido ou mulher para cargos da Administração direta e indireta. O Ministério Público do Maranhão afirmou que o texto afrontava os limites da autonomia municipal e os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, descritos no artigo 19 da Constituição do Estado e no artigo 37 da Constituição Federal.

De acordo com o relator, desembargador Jamil Gedeon, a norma de fato permite a prática de nepotismo e por isso fere a Constituição. Uma medida liminar já havia suspendido anteriormente a eficácia da lei.

Em nota, a Prefeitura de Açailândia declarou que atualmente nenhum agente com vínculo familiar ao prefeito ou ao vice ocupa cargos comissionados ou função gratificada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MA.

Processo: 31853/2012

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