Critérios suficientes

STJ afasta desembargador acusado de vazar informações a advogados

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22 de agosto de 2015, 16h52

Denúncias devem ser recebidas quando descrevem condutas concretas enquadráveis em normas penais abstratas e estão respaldadas por um indício de prova razoável. Assim entendeu a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao abrir ação penal contra um desembargador do Tribunal de Justiça do Amapá acusado de ter violado sigilo funcional e prevaricado em suas atividades. Ele permanecerá afastado de suas funções por um ano.

Segundo o Ministério Público, o desembargador Constantino Brahuna, quando ocupava o cargo de corregedor-geral de Justiça no Amapá, foi responsável por vazar informações processuais sigilosas a advogados. Ele também foi acusado de perseguir magistradas que prestaram depoimento contra ele perante o Conselho Nacional de Justiça.

A defesa de Brahuna alegou que o cliente é vítima de perseguição política e que os vazamentos atribuídos a ele foram praticados pelo próprio Ministério Público. Apesar disso, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu haver indícios de materialidade dos crimes e de autoria, motivos suficientes para denunciados virarem réus.

Constantino Brahuna responde ainda a processo administrativo disciplinar no CNJ e, desde novembro de 2014, está afastado preventivamente do cargo. A Corte Especial também entendeu pelo afastamento, pelo prazo de um ano. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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