Consultor Jurídico

STJ afasta desembargador acusado de vazar informações

22 de agosto de 2015, 16h52

Por Redação ConJur

imprimir

Denúncias devem ser recebidas quando descrevem condutas concretas enquadráveis em normas penais abstratas e estão respaldadas por um indício de prova razoável. Assim entendeu a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao abrir ação penal contra um desembargador do Tribunal de Justiça do Amapá acusado de ter violado sigilo funcional e prevaricado em suas atividades. Ele permanecerá afastado de suas funções por um ano.

Segundo o Ministério Público, o desembargador Constantino Brahuna, quando ocupava o cargo de corregedor-geral de Justiça no Amapá, foi responsável por vazar informações processuais sigilosas a advogados. Ele também foi acusado de perseguir magistradas que prestaram depoimento contra ele perante o Conselho Nacional de Justiça.

A defesa de Brahuna alegou que o cliente é vítima de perseguição política e que os vazamentos atribuídos a ele foram praticados pelo próprio Ministério Público. Apesar disso, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu haver indícios de materialidade dos crimes e de autoria, motivos suficientes para denunciados virarem réus.

Constantino Brahuna responde ainda a processo administrativo disciplinar no CNJ e, desde novembro de 2014, está afastado preventivamente do cargo. A Corte Especial também entendeu pelo afastamento, pelo prazo de um ano. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.