União da família

STF mantém decisão que permite a casal de servidores morar na mesma cidade

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22 de agosto de 2015, 16h05

Impedir que dois servidores públicos casados continuem a trabalhar na mesma região pode trazer prejuízo à unidade familiar. Assim entendeu o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, ao manter decisão judicial que permitiu a imediata remoção de uma servidora pública da Fazenda Nacional de Montes Claros (MG) para Vitória da Conquista (BA), cidade para onde o marido foi transferido.

Procuradora da Fazenda Nacional, a mulher fundamentou o pedido na proteção do núcleo familiar e na salvaguarda do bem-estar do filho, que tinha um ano de idade quando a ação foi ajuizada.

O argumento foi acolhido pela Justiça Federal na 1ª Região, mas a União alegou que a decisão judicial “fere a autonomia administrativa e funcional da instituição e altera o quadro de lotação da carreira de procurador da Fazenda Nacional, gerando precedente para que outros servidores pleiteiem medida semelhante, com efeito multiplicador dessa decisão”.

Mesmo assim, Lewandowski baseou-se no direito constitucional de preservação da família, ressaltando que a ausência de convívio diário poderia trazer prejuízo à unidade familiar. Ele citou em sua decisão precedentes nos quais o tribunal analisou a matéria (Mandados de Segurança 23058 e MS 2189).

O ministro disse ainda que o recurso não demonstrou violação à ordem pública apta a suspender o ato questionado, “limitando-se [a União] a alegar a possibilidade de desordem administrativa em razão da remoção da servidora e eventual efeito multiplicador”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

STA 798

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