Definição de parâmetro

Recurso discute caracterização do crime
de furto como consumado ou tentado

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21 de agosto de 2015, 20h33

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Nefi Cordeiro enviou à 3ª Seção o julgamento de um recurso repetitivo que definirá se o crime de furto deve ser considerado consumado ou apenas tentado na situação em que o autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída.

No caso, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recorreu de decisão que reconheceu a modalidade tentada do delito de furto.

No recurso, o MP alega que, para a consumação do furto, basta o desapossamento da coisa subtraída, não sendo necessário que o infrator tenha a posse para usar, gozar, fruir e dispor plenamente da coisa subtraída.

A decisão do ministro de enviar para uma instância superior se deu em razão da grande quantidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Com essa decisão, será criada jurisprudência que irá orientar a solução das demais causas idênticas. Novos recursos ao tribunal sustentando tese contrária não serão admitidos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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