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Recurso discute princípio de consunção em crime de descaminho

21 de agosto de 2015, 15h03

Por Redação ConJur

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Nefi Cordeiro enviou à 3ª Seção o julgamento de um recurso repetitivo que definirá se está presente o princípio da consunção quando a falsificação de papéis públicos, crime de maior gravidade, é meio ou fase necessária ao descaminho, crime de menor gravidade.

Princípio da consunção é quando uma série de ações é feita e todas possuem uma relação de dependência, pois são etapas interligadas para que se atinja um objetivo. Em matéria criminal, esse conceito determina que o crime-fim absorva o crime-meio. No caso analisado, o contraventor seria julgado apenas por descaminho, e não por falsificação de papéis públicos.

A decisão do ministro de enviar para uma instância superior se deu em razão da grande quantidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Com essa decisão, será criada jurisprudência que irá orientar a solução das demais causas idênticas. Novos recursos ao tribunal sustentando tese contrária não serão admitidos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.