Liberdade de atuação

Defensoria do Espírito Santo defende autonomia administrativa e financeira

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21 de agosto de 2015, 20h49

A Defensoria Pública do Espírito Santo quer ser amiga do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5296, movida pela Presidência da República contra a Emenda Constitucional 74/2013, que deu autonomia administrativa e financeira à Defensoria Pública da União.

Para a defensoria, a matéria é importante porque questiona a liberdade de atuação de uma das estruturas fundamentais do sistema de Justiça. “Retroceder quanto à autonomia da Defensoria da União irá interferir diretamente nos trabalhos desenvolvidos pelas Defensorias Públicas do país, especialmente a do Espírito Santo, segundo estado do país com maior índice de violência e de encarceramento”, diz a petição protocolada dia 19/8 no STF. A relatoria da ação é da ministra Rosa Weber.

A Presidência afirma na ação que a proposta de Emenda Constitucional foi uma iniciativa parlamentar e que, portanto, houve vício por suposta reserva de iniciativa privativa do Executivo. Os defensores afirmam na petição que a manutenção dos serviços é prejudicada pela ausência de uma política afirmativa do Executivo estadual em favor da Defensoria Pública. A ministra já admitiu a participação do governo capixaba como amicus curiae no caso.

Para realizar as obrigações constitucionais, que “evidentemente buscam promover uma construção de serviços públicos afirmativos em decorrência da abissal desigualdade da sociedade brasileira”, a Defensoria do Espírito Santo diz que é necessário garantir minimamente “a liberdade valorativa no âmbito administrativo e financeiro, razão pela qual substancialmente correta a matéria de fundo estipulada pela Emenda Constitucional 74/2013”.

Clique aqui para ler a petição.

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