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CNJ determina corte de ponto de servidores da Justiça do Trabalho em greve

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21 de agosto de 2015, 21h29

No setor privado, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, segundo a Lei 7.783/1989, a chamada Lei de Greve. Com base nisso, o conselheiro Fabiano Silveira (foto), do Conselho Nacional de Justiça, determinou o corte de ponto dos servidores da Justiça do Trabalho que estão em greve na Bahia e no Rio de Janeiro.

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Por aumento, servidores do Judiciário estão em greve desde o fim do primeiro semestre. A paralisação já atingiu 26 estados. Os funcionários federais cruzaram os braços para pedir a aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 28/2015, que trata da recomposição salarial dos servidores. No entanto, a presidente Dilma Rousseff (PT) vetou integralmente o projeto de lei no dia 22 de julho, aumentando a insatisfação da classe.

O projeto pretendia reajustar a remuneração entre 53% e 78,56%, de forma escalonada até 2017, e sem mexer nos salários de magistrados. O sindicato da categoria defende que a medida é necessária para recompor a inflação acumulada de 2004 a 2015, que é de 49%.

"O reconhecimento de conflagração do estado de greve pelos servidores públicos impõe, como resultado jurídico, a aplicação analógica das disposições aplicáveis à relação de trabalho havida entre o trabalhador e o empregador público: a suspensão do contrato de trabalho, aqui representada pelo corte de ponto e desobrigação do pagamento dos dias não trabalhados", afirma Silveira na liminar.

Em greve desde 16 de junho, os servidores do TRT-5 (Bahia) cobram reajuste, que afirmam não ter há nove anos. No último dia 14, a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil foi ao CNJ pedindo providências para a “garantia do direito fundamental de acesso à Justiça, continuidade do serviço público e irrestrito cumprimento da lei”. Segundo a entidade, advogados foram constrangidos e impedidos de exercer suas atividades profissionais.

"O tribunal deve zelar pela maior continuidade possível de todos os serviços. É legítima a pretensão da Requerente [OAB-BA] em assegurar o cumprimento dos direitos e garantias fundamentais dos advogados e cidadãos usuários do serviço jurisdicional, com a prestação ininterrupta de todos os serviços jurisdicionais do tribunal requerido”, diz a liminar.

O Sindicato dos Servidores da Justiça Federal na Bahia (Sindjufe-BA) publicou uma nota afirmando que os servidores “vêm cumprindo acordo com a Presidência do TRT-5 para manter as atividades essenciais e urgentes”. Em texto de repúdio ao pedido da OAB-BA, a entidade afirma que a atitude da entidade dos advogados foi “totalmente inoportuna e descabida”.

No Rio de Janeiro, os servidores da Justiça do Trabalho entraram em greve no dia 10 de junho. No dia 29 do mesmo mês, o TRT-1, que atende o estado, definiu pelo Ato 74/2015 que poderia descontar a remuneração dos servidores relativa aos dias de paralisação. Para isso, a corte considerou “a essencialidade da atividade jurisdicional e a necessidade de sua manutenção em atenção ao princípio da continuidade dos serviços públicos, que encontra seu fundamento no caput do artigo 37 da Constituição Federal”.

Na ocasião, a assessora jurídica do Sindicato dos Servidores da Justiça Federal do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ), Aracéli Rodrigues, afirmou que tal medida poderia ser classificada como prática antissindical, “pois a administração ameaça o servidor pelo exercício do direito constitucional de greve”.

Agora, com a decisão do conselheiro Fabiano Silveira, do CNJ, os servidores dos dois tribunais terão que voltar ao trabalho, ou terão seus salários descontados. A decisão serve também como indicativo de como o conselho deverá se comportar mediante as greves de servidores da Justiça Federal nos outros estados.

Proposta encaminhada
Depois de Dilma vetar o PL que dava o aumento pedido pelos trabalhadores, o Supremo Tribunal Federal aprovou uma proposta de reajuste de 41,47% nos salários dos servidores do Judiciário. A proposta foi costurada pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, com o governo, e será encaminhado ao Congresso. O texto aumenta também o salário de ministros do Supremo para R$ 39,3 mil — 16,38% a mais do que o valor atual.

Clique aqui para ler a liminar.

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