Passado a Limpo

O caso da negativa das patentes de invenção de 1924

Autor

  • Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

    é livre-docente pela USP doutor e mestre pela PUC- SP e advogado consultor e parecerista em Brasília ex-consultor-geral da União e ex-procurador-geral adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

20 de agosto de 2015, 8h01

Spacca
A amplitude das funções do Consultor-Geral da República pode ser identificada com o parecer de Rodrigo Otávio sobre dois pedidos de patentes de invenção. A provocação era proveniente do ministro da então pasta da Agricultura, Indústria e Comércio. Chamo a atenção para o modo sintético como a questão foi tratada. E também chamo a atenção para o fato de que o Consultor-Geral declarou-se impedido, porquanto seu filho fora nomeado diretor da empresa de um dos interessados. Segue o parecer:

“Gabinete do Consultor-Geral da República – Rio de janeiro, 28 de fevereiro de 1924

Exmo. Sr. Ministro de Estado da Agricultura, Indústria e Comércio – Com o Aviso nº 1, de 4 de janeiro passado, transmitiu-me V.Exa. para dar parecer dois processos de pedidos de patente de invenção sendo o 1º de Antônio Lasheras, para “um novo tempero-conserva para mesa, cozinha, pastelaria, salsicharia e confeitaria, denominado tempero em conserva Barão do Rio Branco”, e o 2º do Dr. Aristides Guaraná Filho e Arthur Herrero Montes, de “um novo sistema de propaganda comercial e industrial empregando a telefonia alto-falante com ou sem fio”.

Tendo deixado de acompanhar os processos os memoriais descritivos de ambos os pedidos de privilégio e sendo esse o documento essencial para o exame, requisitei de V. Exª a remessa desses documentos, por Ofício nº 8, de 14 daquele mês, pedido que acaba de ser atendido com o Ofício de V.Exª nº 14, de 19 do corrente.

Havendo estudado convenientemente a matéria em face da lei passo, Sr. Ministro, a dar meu parecer.

Como se vê da descrição do invento acima transcrito, trata-se de um produto alimentício pelo que já foi ouvido o Departamento Nacional da Saúde Pública que o julgou inócuo. Quanto à questão de saber se se trata de matéria que, nos termos da lei, possa ser objeto de patente, eu sou de acordo com o parecer que, sobre idênticos pedidos, já tive a honra de dar a V.Exª por Ofício nº 22, de 18 do corrente mês, não me posso manifestar de modo favorável.

Como se vê do memorial descritivo e das respectivas reivindicações, o chamado invento consiste simplesmente numa mistura sem nada de especial, de fécula de arroz, fécula de banana, urucu, banha, sal e pimenta. Não vejo em que com estes ingredientes triviais de cozinha se possa constituir “um novo meio ou uma nova aplicação” que, dentro do sentido da lei, seja suscetível de ser privilegiado.

Bem sei que no gênero do presente pedido, muitos outros têm sido feitos que alcançassem a concessão da patente. Neste mesmo processo se encontra um requerimento da Companhia Colorau juntando cópias dos memoriais de dois de seus privilégios e protestando contra a concessão de patente para os pedidos ora em estudo, sob o fundamento de infringir essas patentes já concedidas.

Um desses privilégios concedidos a essa companhia consiste no emprego do urucu com qualquer farináceo, o que é realmente extraordinário que tenha sido concedido e nesses termos vagos, sendo notório que o urucu é ingrediente culinário de uso comum. Para mim tudo isso constitui um excesso que deve ser coibido, pelo que não me parece que o que se chama invento no memorial descritivo apresentado por Antonio Lasheras seja objeto suscetível de ser privilegiado.

Quanto ao pedido do Dr. Aristides Guaraná Filho e outro, sou impedido de funcionar, por isso que se trata de uma aplicação de radiotelefonia e meu filho, o Dr. Rodrigo Octávio Filho, acaba de ser eleito Diretor da Companhia Radiotelegráfica Brasileira, em cujos estatutos se menciona como um de seus objetivos o Broadcasting em todas as suas aplicações.

Devolvendo os papéis que me foram transmitidos, tenho a honra de reiterar a V.Exª meus protestos de elevada estima e mui distinta consideração. Rodrigo Octavio”

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