Audiência na OAB-RJ

Advogado de taxistas critica Judiciário
por proibir fiscalização do Uber

Autor

20 de agosto de 2015, 16h21

A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que proibiu os agentes de trânsito de aplicarem punições aos motoristas credenciados do Uber foi duramente criticada por representantes de taxistas na audiência pública que a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil promoveu nesta quinta-feira (20/8). O advogado da categoria Abdul Nasser afirmou que os poderes Executivo e Legislativo dos municípios têm competência para fiscalizar e regulamentar, respectivamente, o transporte remunerado de passageiros.

Lula Aparício
Audiência pública na OAB-RJ debateu o 
uso do aplicativo Uber no Rio de Janeiro.
Lula Aparício

A decisão do TJ-RJ se baseia no artigo 170 da Constituição Federal, que diz que a ordem econômica é fundada na livre iniciativa, por isso a administração pública não pode impedir ou limitar trocas voluntárias entre particulares, “a menos que demonstre de forma inequívoca que a medida é necessária para a proteção de um interesse fundamental”.

Para o advogado dos taxistas, o princípio da livre concorrência não é absoluto — sua aplicação deve ser sobrepesada a outros previstos na Constituição. Ele destacou o capítulo que trata das cidades e da competência dos municípios para organizá-las. Nesse escopo, ele explicou que foram editados o Estatuto das Cidades (2001) e a Lei 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana (2012).

“A discussão passa ao largo dessas leis. Estatísticas mostram que onde a empresa se estabeleceu se registrou 12% de carros a mais nas ruas. Essas duas leis deram aos municípios poder para regular o transporte urbano. Vejam: não diz se esse transporte é público ou privado. Então, as teses que dizem que é a União que tem competência para legislar sobre a matéria fere o pacto federativo. E se foi a Constituição que deu isso aos municípios, não cabe a um juiz tirar. Claro, foi uma decisão isolada, mas que pode reverberar”, afirmou.

‘Lastro legal’
O transporte privado de passageiros tem previsão na lei que instituiu a política de mobilidade urbana, e é nessa categoria que o Uber se enquadra, afirmou o diretor de políticas públicas da empresa, Daniel Mangabeira. Ele destacou que essa modalidade, de fato, ainda não conta com regulamentação, mas, “em absoluto, isso pode significar ilicitude”.

Isso porque, de acordo com ele, a política de mobilidade urbana confere "lastro legal" a atividade do Uber. "Diante dessa análise, percebemos que esse modelo é plenamente legal, não apenas porque não existe uma determinação jurídica especifica que não o estabeleça como ilegal, mas porque há um lastro jurídico normativo muito claro. Temos uma lei federal que valida a existência desse sistema." 

Mangabeira esclareceu que os motoristas do aplicativo não podem ser considerados taxistas, pois a Lei 12.468/ 2011, que regulamentou a profissão, definiu como atividade exclusiva dessa categoria o transporte público individual.

Segundo a Lei 12.587/ 2012, essa mobilidade se caracteriza por um sistema de acesso aberto, e o aplicativo não se enquadra nessa definição. “Nosso sistema é eminentemente privado e serve a pessoas determinadas. Ou seja, há premissas fundamentais que precisam ser preenchidas para que o sistema seja acessado, tanto pelo prestador do serviço como pelo demandante. No Uber, por exemplo, se meu celular descarregar, não consigo pedir um carro. Em absoluto, nenhum dos nossos motoristas é autorizado a transitar e coletar passageiros em vias públicas. Apenas se eu preencher as condições que me são impostas posso utilizar o sistema”, afirmou o diretor do Uber.

Ele criticou a proibição do serviço antes de uma ampla discussão com a sociedade. “Qualquer tipo de atitude na direção de uma proibição ausente de debate adequado é no mínimo questionável”, ressaltou.

Protestos
A audiência pública promovida pela OAB-RJ reuniu centenas de taxistas, que organizaram um protesto na porta da entidade. Alguns conseguiram assistir ao debate. Aos gritos de "Fora, Uber", eles acusaram o aplicativo de prestar um serviço pirata.

Lula Aparício
Presidente da seccional fluminense da OAB, Felipe Santa Cruz afirmou que o debate ajudará a entidade a assumir uma posição.
Lula Aparício

O presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, destacou que o debate ajudará a entidade a assumir uma posição. O advogado destacou a importância de se discutir uma legislação “que faça uma transformação na vida de quem usa o transporte público no Rio de Janeiro”.

Além da regulamentação, os participantes da audiência também debateram questões ligadas aos direitos dos consumidores, assim como relacionadas aos direitos trabalhistas a que teriam os motoristas credenciados do aplicativo.

De lá, alguns participantes seguiram para a Câmara dos Vereadores, onde está prevista a votação de um projeto de lei que atinge o Uber, pois estabelece multa de até R$ 7 mil para quem fizer transporte irregular de pessoas na cidade.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!