Arrecadação maior

TJ-AL mantém pagamento de gratificação a auditores fiscais aposentados

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19 de agosto de 2015, 8h47

Lei que cria uma despesa ao mesmo tempo que prevê condições de aumento da arrecadação não viola o princípio da economicidade. Esse foi um dos argumentos do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoes ao julgar improcedente, por maioria de votos, uma ação que questionava o pagamento de gratificação por produtividade dos auditores fiscais aposentados junto à prefeitura de Maceió

A ação foi ajuizada pelo prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), que afirmou que as leis municipais 5.317 e 5.173 ofenderiam os princípios da moralidade, economicidade e contributividade do regime previdenciário. A lei 5.317, que trata da Gratificação de Produtividade Fiscal, utiliza como parâmetro de cálculo do valor a ser incorporado a média dos percentuais recebidos nos 36 meses anteriores à formalização do pedido de aposentadoria.

Já a lei 5.173, que trata da Gratificação de Estímulo à Produtividade Fiscal, define como requisito que o servidor esteja recebendo-a por período não inferior a dois anos. Ao analisar o caso, a relatora da ação, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, entendeu que “a despesa que se tem com a gratificação acaba sendo compensada pelo aumento da arrecadação, o que afasta a alegação de inconstitucionalidade por ofensa a esse princípio (da economicidade)”.

A relatora afirmou também que o pouco tempo exigido para incorporação da gratificação não contraria a Constituição Estadual. Complementando o argumento da julgadora, o desembargador Fernando Tourinho destacou que o corte das gratificações significariam perdas de até 70% da remuneração dos aposentados.

O desembargador Klever Loureiro, que proferiu voto-vista nesta terça, votou pelo não conhecimento da ação e foi acompanhado pelo desembargador Tutmés Airan. Os demais acompanharam integralmente a relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AL.

Processo 0802796-62.2013.8.02.0900

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