Oho no relógio

Supremo decide adiar votação sobre porte de drogas para uso pessoal

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19 de agosto de 2015, 18h06

O Supremo Tribunal Federal decidiu adiar para esta quinta-feira (20/8) o início do julgamento da constitucionalidade de se tratar como crime a posse de drogas para consumo pessoal. Depois de as 14 sustentações orais tomarem a tarde inteira, o ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, opinou que a melhor solução seria deixar a leitura dos votos para a sessão de amanhã.

A discussão envolve o artigo 28 da Lei 11.343/2006, chamada de Nova Lei de Drogas. O texto foi editado para diferenciar o tratamento do usuário e do traficante de drogas. Pelo que diz o dispositivo, é crime a posse de drogas para consumo pessoal, mas a pena é tratamento de saúde obrigatório, advertência verbal e prestação de serviços à comunidade.

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso extraordinário interposto pela Defensoria Pública de São Paulo. O argumento é o de que o artigo é inconstitucional por violar o princípio constitucional da intimidade e da vida privada. Para a Defensoria, o Estado não pode tutelar o que os cidadãos fazem no limite de suas intimidades.

A Defensoria também alega que o artigo viola o princípio da lesividade. É a teoria que embasa o Direito Penal brasileiro e diz que só podem ser consideradas crimes atitudes que interferem em terceiros. E para a Defensoria, o consumo de drogas não afeta bens jurídicos de terceiros.

Quem defende a constitucionalidade afirma que o consumo de drogas afeta a saúde pública e traz prejuízos à sociedade. Conforme foi exposto nesta quarta nas sustentações orais, os defensores do artigo acreditam que o uso de droga está relacionado à criminalidade, já que financia o tráfico e serve de “energia para a criminalidade”, como disse o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa.

O ministro Gilmar Mendes já leu o relatório do recurso e a sessão desta quinta começará pela leitura de seu voto.

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