Tempo "insuficiente"

Deputado federal por MS escapa de acusação porque ação prescreveu

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19 de agosto de 2015, 21h14

A pretensão punitiva contra o deputado federal Vander Loubet (PT-MS), investigado nos Inquéritos (INQ) 2859 e 2864, foi extinta pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal porque o período para apresentação da denúncia prescreveu. O parlamentar é acusado pelo Ministério Público de, entre junho de 1999 e dezembro de 2002, quando ocupava o cargo de secretário de Governo do Mato Grosso do Sul, ter recebido vantagem indevida por meio de depósitos em sua conta efetuados por agências de publicidade que prestavam serviços ao governo estadual.

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Provas que comprovam a repetição do delito por 179 vezes não foram suficientes, e a ação contra Vander Loubet prescreveu

A extinção da ação foi decretada com base nos artigos 107, inciso IV, do Código Penal, combinado com os artigos 61 e 397, inciso IV, do Código de Processo Penal. O ministro Marco Aurélio, relator dos dois processos, explicou que, para determinar a prescrição, deve ser observada a pena máxima prevista à época das alegações. Segundo ele, embora a peça acusatória seja minuciosa e aponte a continuidade delitiva por 179 vezes, no período do ocorrido, a penalidade estipulada para o delito era de oito anos de reclusão e a prescrição em 12 anos, o que ocorreu em dezembro de 2014.

“Considero, portanto, inviável o recebimento da denúncia. O artigo 61 do Código de Processo Penal acentua ser dever de ofício do juiz reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, caso ocorra, a qualquer momento durante a duração do processo”, argumentou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão sobre o inquérito 2859.
Clique aqui para ler a decisão sobre o inquérito 2864.

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