Ativismo judicial

Congresso é responsável pela judicialização da política, afirma Barroso

Autor

19 de agosto de 2015, 17h16

O Supremo Tribunal Federal deve, em geral, respeitar os atos do Executivo ou do Legislativo, uma vez que nas democracias as decisões políticas devem ser tomadas por quem foi eleito pela sociedade. Porém, se esses poderes contrariarem a Constituição, afetarem alguma regra do jogo democrático ou desrespeitarem algum direito fundamental, o Judiciário deve sair em defesa dos interesses da população. Da mesma forma, a corte deve assumir uma postura ativa e regulamentar algum assunto se os políticos se omitirem, e, por isso, as pessoas estiverem sendo prejudicadas. Logo, a culpa pela “judicialização da política” é mais do Congresso do que do Judiciário. 

Essa é a visão do ministro do STF Luís Roberto Barroso sobre o papel da do STF  na política brasileira. Em palestra no Instituto Fernando Henrique Cardoso nesta segunda-feira (17/8), o ministro disse que o fenômeno da “judicialização da política” vem se fortalecendo no mundo após a Segunda Guerra Mundial (1939-1945). Três razões impulsionaram isso: a convicção de que um Judiciário forte é necessário para a manutenção da paz; um desencantamento com a política majoritária; e o fato de governantes e parlamentares evitarem assuntos polêmicos — como descriminalização de drogas, casamento homossexual e aborto —, por medo de rejeição.    

ConJur
Ao lado de Fernando Henrique Cardoso, ministro Roberto Barroso dá palestra em SP.
ConJur

Contudo, Barroso explicou a distinção entre “judicialização da política” e “ativismo judicial”. Segundo ele, o primeiro conceito representa a transferência do poder político, via arranjos institucionais, para o Judiciário. O segundo, por sua vez, “não é nem bom nem ruim” por si próprio, e não é um fato, mas uma atitude. “É um modo expansivo de se interpretar a Constituição para levar seus princípios a situações que não foram expressamente previstas nem pelo constituinte nem pelo legislador. É uma atuação que interfere mais intensamente com o espaço dos outros poderes.”

A atuação do Supremo se dá quase sempre de duas formas, explicou o ministro: contramajoritária e representativa. Aquela ocorre quando a corte invalida atos e leis do Executivo e do Legislativo por enxergar violação deles à Constituição. É o que se dá quando um tributo ou a progressão de um regime são anulados. De acordo com Barroso, essa competência é “rarissimamente exercida”. Já a representativa acontece quando o tribunal preenche demandas sociais não atendidas pelo poder político. Exemplos desse papel são as decisões do STF de proibir o nepotismo em cargos comissionados e de impedir que parlamentares eleitos em votação proporcional percam o mandato ao trocarem de partido.

Barroso lembrou que, em situações excepcionalíssimas, as cortes supremas devem exercer um “papel iluminista” de fazer a roda da história andar. Foi o que a Suprema Corte americana fez ao, sem lei nenhuma, acabar com a segregação racial nas escolas públicas, o que o tribunal máximo da África do Sul fez ao proibir a pena de morte sem decisão, ou o que o Tribunal Federal alemão fez a criminalizar a negação do Holocausto.

Para o ministro, o STF teve um “atuação iluminista” ao estender às uniões homoafetivas o mesmo regime das uniões estáveis e ao permitir a interrupção da gestação quando o feto for anencéfalo. Em ambos os casos, os ministros entenderam que não havia por que o Estado se intrometer na vida privada das pessoas.

Por fim, Barroso deixou claro que a culpa pela “judicialização da política” não é do Judiciário: “Em última análise, quem é senhor do maior ou menor grau de judicialização é o próprio Congresso, porque na medida em que ele atue, o Supremo não irá atuar”.

Fortalecimento consentido
Após a palestra de Barroso, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) recordou que os deputados e senadores da Assembleia Constituinte — como ele — tomaram a decisão consciente de aumentar o poder político do Judiciário. Isso foi feito por meio da ampliação do rol de atores que podem mover Ação Direta de Inconstitucionalidade e pela criação do Mandado de Injunção. Segundo FHC, este instrumento “é muito importante para que as coisas possam fluir”.

O tucano ainda explicou que a Constituição de 1988 é detalhista porque, no momento em que foi elaborada, as leis valiam pouco. Por isso, todos queriam proteções expressas na Carta Magna. Embora reconheça a validade do argumento de que a Constituição criou mais encargos públicos do que meios para cumpri-los e mais direitos do que obrigações, o ex-presidente opinou que a norma foi “bem-sucedida” e cumpre seu papel. Isso porque ela trouxe uma forte proteção dos valores democráticos e garantias fundamentais e limitou os abusos de direitos.

Clique aqui para ler a íntegra da palestra.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!