Descanso merecido

OAB-RS consegue 30 dias de suspensão dos prazos processuais na Justiça comum

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18 de agosto de 2015, 6h30

Pelo nono ano consecutivo, a Ordem dos Advogados do Brasil conquistou um período de férias para os advogados na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul. Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça aprovaram, nesta segunda-feira (17/8), a suspensão de prazos processuais por 30 dias, no período de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016, atendendo na íntegra o requerimento da seccional gaúcha.

A decisão administrativa da corte antecipou, mais uma vez, os efeitos do Projeto de Lei 06/2007, de autoria da OAB-RS, que institui as férias forenses. A matéria, inclusive, foi incorporada ao novo Código de Processo Civil (CPC). A legislação entra em vigor em março de 2016.

Presidente da OAB-RS, Marcelo Bertoluci fez a sustentação oral do pedido em sessão de julgamento do Órgão Especial, conduzida pelo presidente do TJ-RS, desembargador José Aquino Flôres de Camargo. Com a decisão, está vedada a publicação de notas de expediente na primeira e segunda instâncias, além da realização de audiências e sessões de julgamento, inclusive anteriormente designadas.

“Desde 2007, a partir da gestão de Claudio Lamachia frente à OAB-RS, o tribunal vem atendendo o pleito da seccional em prol das férias dos advogados. Ano a ano, a entidade foi ampliando o período até chegar aos atuais 30 dias, servindo de inspiração também ao Tribunal Regional do Trabalho e ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região”, afirmou Bertoluci.

Ele disse ainda que, além de o período coincidir com a época de menor demanda, o direito às férias é básico, como o de qualquer outro trabalhador. Além disso, a suspensão antecipada dos prazos possibilita a organização dos grandes e pequenos escritórios e dos advogados individuais. Com informações das Assessorias de Imprensa do TJ-RS e da OAB-RS.

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