Nota de esclarecimento

Guarda compartilhada aumenta participação de pais na criação dos filhos

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18 de agosto de 2015, 11h07

Em virtude da repercussão da notícia Marielle Brito inaugura escritório focado na defesa de homens em separações, a advogada explica as razões de sua opção no artigo abaixo:

Em casos de divórcio litigioso, em que o ponto de discórdia é a guarda do menor, não era possível cogitar que um juiz concedesse uma guarda compartilhada. Até bem pouco tempo, isso era um tabu. Com a jurisprudência e com o advento da legislação da guarda compartilhada, o Direito mudou. E para melhor, nestes casos.

Via de regra, a guarda deve ser discutida e disciplinada na ação de divórcio, conforme artigos 1.583, 1584 e 1724 do Código Civil, bem como os alimentos aos filhos.

A guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

Um especialista na defesa da guarda compartilhada tem como objetivo o bem estar da criança, quer seja sob a guarda paterna, quer seja sob a guarda materna. Este instituto é o mais adequado para os pais que dividirão suas responsabilidades e, principalmente, para o filhos, que continuarão a conviver e a serem educados por ambos os genitores, mesmo que estes não estejam mais convivendo sob o mesmo teto.

Tal posição acompanha o desenvolvimento dos novos conceitos de família, superando a presunção histórica de que a mães são sempre as mais aptas a ficar com a guarda dos filhos.

Em processos de divórcio é comum deparar-se com o pedido de guarda unilateral, acrescido do pedido de 40% de pensão alimentícia e a metade dos bens do cônjuge, independente de ter direito a partilha ou não, conforme o regime de casamento adotado.

Esses processos litigiosos, caso não haja um acordo, demoram cerca de dois anos para proferir a sentença, tornando-se extremamente desgastantes para todos. 

O principal objetivo é de fazer prevalecer os ideais de justiça, buscando o posicionamento da jurisprudência dos tribunais e um acordo em favor da guarda compartilhada, oportunizando aos filhos conviver igualmente com ambos os genitores, desde o início da separação.

A defesa da guarda compartilhada é possível, inclusive, quando os genitores residirem em estados ou países diferentes, pois ela representa a divisão de responsabilidades dos pais e o poder de decisão na vida dos filhos.

Observando as decisões dos tribunais, percebemos que a guarda compartilhada vem sendo aplicada como regra, apesar da resistência das mães quanto a aceitação do novo instituto e, somente em casos excepcionais, está sendo aplicada a guarda unilateral.

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