Lei paraibana que permite uso de depósitos judiciais é inconstitucional, diz PGR
18 de agosto de 2015, 21h02
A Procuradoria-Geral da República está questionando no Supremo Tribunal Federal a Lei Complementar 131/2015, da Paraíba, que prevê transferência de depósitos judiciais para conta específica do Poder Executivo para pagamento de precatórios de qualquer natureza e para outras finalidades. A Ação Direta de Inconstitucionalidade, com relatoria do ministro Gilmar Mendes, pede a suspensão cautelar da norma.
Para o procurador-geral, Rodrigo Janot, a norma “destina os depósitos judiciais para despesas ordinárias do estado, e não aos titulares de direitos sobre esses créditos”, e é incompatível com a Constituição. De acordo com a ação, são violados diversos artigos e princípios constitucionais, entre eles o artigo 5º, por ofensa ao direito de propriedade, o artigo 22, por invasão da competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processo Civil, e o artigo 148, por instituir empréstimo compulsório.
A norma afronta ainda, no entender da PGR, o artigo 168, por desobedecer à sistemática constitucional de transferências do Poder Executivo ao Judiciário, o artigo 170, por ofensa ao direito de propriedade dos titulares de depósitos, e o artigo 192, por desconsideração à competência da União para disciplinar o funcionamento do sistema financeiro nacional mediante lei complementar.
A lei estadual destina 60% dos valores relativos a depósitos judiciais da Justiça do Estado da Paraíba à conta do Poder Executivo para o pagamento de precatórios e outras despesas previstas em lei. Ainda segundo a norma, os 40% restantes, não transferidos, devem constituir fundo de reserva para garantir a restituição ou pagamentos referentes aos depósitos, conforme decisão proferida no processo judicial ou administrativo de referência. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 5365
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!