Competência da União

Lei paraibana que permite uso de depósitos judiciais é inconstitucional, diz PGR

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18 de agosto de 2015, 21h02

A Procuradoria-Geral da República está questionando no Supremo Tribunal Federal a Lei Complementar 131/2015, da Paraíba, que prevê transferência de depósitos judiciais para conta específica do Poder Executivo para pagamento de precatórios de qualquer natureza e para outras finalidades. A Ação Direta de Inconstitucionalidade, com relatoria do ministro Gilmar Mendes, pede a suspensão cautelar da norma.

Para o procurador-geral, Rodrigo Janot, a norma “destina os depósitos judiciais para despesas ordinárias do estado, e não aos titulares de direitos sobre esses créditos”, e é incompatível com a Constituição. De acordo com a ação, são violados diversos artigos e princípios constitucionais, entre eles o artigo 5º, por ofensa ao direito de propriedade, o artigo 22, por invasão da competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processo Civil, e o artigo 148, por instituir empréstimo compulsório.

A norma afronta ainda, no entender da PGR, o artigo 168, por desobedecer à sistemática constitucional de transferências do Poder Executivo ao Judiciário, o artigo 170, por ofensa ao direito de propriedade dos titulares de depósitos, e o artigo 192, por desconsideração à competência da União para disciplinar o funcionamento do sistema financeiro nacional mediante lei complementar.

A lei estadual destina 60% dos valores relativos a depósitos judiciais da Justiça do Estado da Paraíba à conta do Poder Executivo para o pagamento de precatórios e outras despesas previstas em lei. Ainda segundo a norma, os 40% restantes, não transferidos, devem constituir fundo de reserva para garantir a restituição ou pagamentos referentes aos depósitos, conforme decisão proferida no processo judicial ou administrativo de referência. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5365

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