Processo eletrônico

CJF cria política para nivelar infraestrutura de TI na Justiça Federal

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17 de agosto de 2015, 18h48

A quantidade de processos eletrônicos existentes no órgão judicial, em tramitação ou arquivados, será considerada para a escolha do tipo de equipamento e de sua capacidade de armazenamento de informações do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, conforme a Resolução 355/2015 do CJF, publicada nesta segunda-feira do Diário Oficial da União.

A legislação, que trata sobre a Política de Nivelamento de Infraestrutura de Tecnologia da Informação da Justiça Federal, diz que será considerada a média de autuação de processos administrativos e judiciais do órgão nos três anos anteriores à medição, ou intervalo menor, se não houver processos administrativos ou judiciais eletrônicos no período, para determinação da capacidade individual de armazenamento líquido de cada equipamento. A resolução diz que cada processo eletrônico necessita de, no mínimo, 30 Mb de armazenamento.

O CJF estabelece também a instalação de equipamento para gravação audiovisual de audiência para cada sala de sessão e sala de audiência, além de uma estação de videoconferência para cada sala de sessão e uma para cada sala de audiência de vara com competência criminal.

A resolução diz que a infraestrutura básica de TI do CJF e da Justiça Federal deverá seguir estruturas mínimas de padrão como locais seguros em prédios distintos para os equipamentos, sistema ativo de combate a incêndio e limitação eletrônica de acesso físico aos ambientes.

O CJF considera, para instituir a política, a necessidade de racionalização da utilização dos recursos humanos e orçamentários pelos órgãos da Justiça Federal e o princípio da eficiência na gestão pública; os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário estabelecidos pela Resolução CNJ 90/ 2009; a a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe estabelecido pela Resolução CNJ 185/2013 e a Resolução CF-RES-2012/00202/ 2012, bem como a implantação de sistemas integrados de gestão centralizados.

Clique aqui para ler a Resolução 355/2015 do CJF.

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