Segunda Leitura

Federação da Rússia tem sistema de
Justiça cheio de particularidades

Autor

  • Vladimir Passos de Freitas

    é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná pós-doutor pela FSP/USP mestre e doutor em Direito pela UFPR desembargador federal aposentado ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca) da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

16 de agosto de 2015, 8h05

Spacca
A Federação da Rússia, ou simplesmente Rússia, ocupa a maior área territorial do mundo (17.075.400 km²), na Europa e na Ásia, abrigando uma população de 142 milhões de habitantes. Seu poder e influência tiveram início  e cresceram a partir do reinado de  Ivan “o Terrível”, primeiro Czar (César), que entre conquistas alargou o território a lugares distantes como a Sibéria, introduziu uma legislação moderna e tornou o país multiétnico e multirreligioso. Em 1721 a Rússia tornou-se um  Império, com a capital em São Petersburgo, experimentando forte processo cultural, retratado hoje na existência do maior museu do mundo, o Hermitage.

Em 1917, através de uma revolução resultante da extrema pobreza da população, tornou-se um Estado Socialista, adotando o nome de União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS). A partir dos anos 1990, com a queda do “Muro de Berlim”, que separava a Alemanha em duas, a URSS dissolveu-se e foi sucedida pela atual Federação Russa.

Muito embora sem o poder da antiga URSS, a Rússia detém a sexta economia  mundial e possui o maior arsenal de armas nucleares do mundo, tendo alto desenvolvimento tecnológico e uma expressiva riqueza cultural. O país integra um bloco econômico BRIC, com o Brasil, a Índia e a China, e conta com apenas 10 feriados nacionais por ano.

A divisão administrativa da Rússia é difícil de ser compreendida e, apesar de ser um Estado Federal como o Brasil, dele é totalmente diverso. Moscou e São Petersburgo são cidades federais, sendo que a primeira é a capital política do país. A federação tem 21 repúblicas, cada uma com sua própria Constituição e Parlamento, as quais não têm soberania e, na esfera internacional, são representadas pela Rússia. Assemelham-se, pois, aos nossos estados membros. Abaixo delas encontram-se nove distritos autônomos, onde a maioria da população pertence às minorias étnicas. Há 48 oblasts (províncias), com governadores indicados pelo poder central e um oblast judaico autônomo. Finalmente, nove krais, que se assemelham aos oblasts, mas assim são chamados por encontrarem-se nas regiões de fronteira.

A Constituição russa, atualizada até 2011[1], tem apenas 90 artigos. No artigo 2º se reconhece como dever do Estado a defesa dos direitos e liberdades dos cidadãos. Registre-se que a Rússia é um dos países signatários da Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948.

Todavia, a questão da homossexualidade tem despertado polêmica. A legislação reconhece a liberdade de orientação sexual de cada um, porém criminaliza propaganda que promova relações sexuais não-convencionais para menores. Por outro lado, o Poder Judiciário (Tribunal Superior de Moscou) proibiu as paradas gays nos próximos 100 anos.

A Constituição no artigo 21, inciso 2, admite a pena de morte como castigo excepcional para crimes gravíssimos contra a vida, assegurando ao acusado o direito de ser julgado por um júri. O artigo 22, inciso 2, proíbe a detenção de pessoas por mais de 48 horas sem decisão judicial. A maioridade penal está fixada em 18 anos de idade.

A compreensão do Poder Judiciário russo passa pelo artigo 10º da Constituição, que assegura sua independência frente aos demais poderes do Estado. Todavia, a Carta Magna russa não tem nenhum dispositivo disciplinando as atividades, a forma de divisão do Judiciário, direitos e garantias da magistratura.

Tal como em muitos países europeus (por exemplo a Alemanha) ou latino-americanos (como o Peru) a Rússia tem um Tribunal Constitucional e Tribunais de Justiça. O Tribunal Constitucional examina as questões políticas mais polêmicas. Por exemplo, em março deste ano ele reconheceu como constitucional o Tratado  que retirou a Criméia da Ucrânia, incorporando-a à Rússia. Em 2009 o TC considerou inconstitucional a pena de morte na Chechênia, mesmo tendo a Constituição previsto que ela estaria em vigor até que viesse a ser abolida.

Os conflitos entre pessoas jurídicas de Direito Público não vão ao Poder Judiciário, mas sim a um processo de conciliação promovido por Tribunais de Arbitragem. Na falta de solução negociada, o presidente da República poderá submeter a controvérsia ao tribunal competente.

Vejamos, agora, o Poder Judiciário. A Rússia, mesmo sendo um Estado federal, ao contrário do Brasil só possui uma Justiça nacional. Assim, as chamadas repúblicas e os outros entes da federação não têm suas Justiças. O sistema compõe-se de três instâncias, com competências bem diferentes das adotadas no Brasil.

Na cúpula do Judiciário encontra-se o Supremo Tribunal de Justiça[2], que, inclusive, supervisiona as atividades dos demais Tribunais, mesmo os Militares. Esta Corte acha-se acima dos Supremos Tribunais de Justiça das Repúblicas e atua como último recurso diante de reclamações contra os Tribunais das Repúblicas, territoriais e regionais, que ainda não tenham transitado em julgado. Em situações especiais, previstas em lei, atua como Tribunal de primeira instância.

Na segunda instância encontram-se os Tribunais das Repúblicas e das demais unidades da Federação Russa. Revista da Suprema Corte da República do Tatarstão[3] informa que a administração da Corte é exercida por um Conselho formado pelo presidente e três vice-presidentes. Há duas divisões judiciais, uma cível e uma criminal. A competência da corte se divide em competência originária e recursos. Face a esta multiplicidade de procedimentos,  existem 17 salas de julgamentos, quatro especialmente criadas para julgamentos pelo júri (crimes de maior gravidade) e seis com estrutura para julgamentos por videoconferência.

A Suprema Corte do Tatarstão tem cerca de 140 juízes, porque atua como primeira instância em diversas matérias (como questões de interesse de organizações sociais ou matéria eleitoral) e também como Tribunal de Apelação em questões civis e administrativas individuais.

Na primeira instância da Federação Russa acham-se os juízes de jurisdição ordinária, cuja competência está fixada nas leis de processo. Ao contrário do Brasil, as ações não devem passar necessariamente pelo primeiro grau de jurisdição, sendo muito grande o rol de temas que tramitam diretamente no Tribunal de segunda instância.

Os juízes, no tempo do regime comunista, eram eleitos. Atualmente eles se submetem a um disputado concurso, cuja duração é inferior a um ano, sendo que a nomeação é ato privativo do presidente da República. Normalmente, são escolhidos os que possuem expressivo currículo, muitos tendo o grau de doutor.

Registre-se que as faltas administrativas são apuradas com severidade. Reportagem publicada nesta ConJur mostra que nos últimos 10 anos, mais de 600 juízes foram exonerados e quase 2,5 mil receberam algum tipo de sanção. Levantamento feito pelo Conselho da Europa aponta que a Rússia tinha pouco mais de 32 mil juízes em 2010, quase 23 para cada 100 mil habitantes. Quer dizer, quase 2% dos magistrados foram expulsos da magistratura nos últimos 10 anos e quase 8% receberam alguma punição disciplinar”.[4]

Estas são, em breve síntese, as características do sistema de Justiça da Rússia. A globalização da economia e as relações internacionais entre o Brasil e a Rússia, ambos fazendo parte do BRIC, podem ser forte estímulo àqueles que pretendam direcionar seus estudos para as atividades jurídicas decorrentes, principalmente na área de contratos. Nesta linha, conhecimentos de russo podem ser decisivos para o sucesso.


[1] http://www.cer.unb.br/index.php?option=com_content&view=article&id=225:constituicao-da-russia-em-portugues&catid=35:construssia&Itemid=63
[2] Vide palestra do Presidente da Suprema Corte da Rússia, Viatcheslav Mikhailovitch Lébedev,  http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfCooperacaoInternacional/anexo/PALESTRA_Lebedev_port.pdf.
[3] Suprema Corte do Tatarstão,  http://vs.tat.sudrf.ru. Kazan, Rússia, 2012
[4] Conselho da Europa diz que a Justiça da Rússia é injusta,  13.11.2013, http://www.conjur.com.br/2013-nov-13/justica-russia-moldada-punir-aponta-relatorio-conselho-europa

Autores

  • Brave

    é desembargador federal aposentado do TRF da 4ª Região, onde foi corregedor e presidente. Mestre e doutor em Direito pela UFPR, pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da USP, é professor de Direito Ambiental no mestrado e doutorado da PUC-PR. Presidente eleito da "International Association for Courts Administration - IACA", com sede em Louisville (EUA). É vice-presidente do Ibrajus.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!